Prazo para implantar placa modelo Mercosul é adiado para junho de 2019


Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no diário oficial desta sexta (28) adiou mais uma vez o prazo para que os estados iniciem a implantação do uso das placas modelo Mercosul nos veículos. Em discussão desde o início de 2018, o novo sistema já enfrentou outros adiamentos e chegou a ser suspenso por decisão liminar em outubro, após ser adotado no Rio de Janeiro.
Desta vez, o prazo que ia até o dia 31 de dezembro foi estendido até 30 de junho de 2019. Com a decisão, os estados terão mais um semestre para se adequarem a norma, que deverá ser aplicada no registro de novos veículos ou no caso de transferências ou substituição das placas antigas.

Aceitação espontânea por placas no padrão Mercosul supera estimativa do Detran

A procura espontânea pelo novo modelo de placas automotivas no padrão Mercosul vem crescendo no Rio Grande do Norte desde a implantação do sistema ocorrido na última sexta-feira (14). A avaliação do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) é de que a aceitação do público superou o esperado pela instituição, que nesses primeiros dias teve que tomar algumas providências para organizar a demanda, dando prioridade aos serviços relacionados ao primeiro emplacamento e a transferência de propriedade de veículo.

Como consultar o veículo pela placa? Saiba tudo aqui!



Emplacamento de veículos no Brasil
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei que rege o trânsito nacional, consta que todo veículo deve ser registrado e emplacado. A placa é uma identificação do veículo que é única para todo o território brasileiro. Ela é composta por três letras e quatro números e é registrada e distribuída pelo DENATRAN — Departamento Nacional de Trânsito. Mesmo após receber baixa, a sequência nunca poderá ser repetida em outro veículo.
As placas são divididas em seis categorias, sendo a mais conhecida a de uso particular: cinza com caracteres em preto. Já os automóveis de autoescola possuem placas brancas com letras e números em vermelho. Para os táxis, assim como para os ônibus de transporte urbano, a placa é de cor vermelha com caracteres brancos.
Há ainda os veículos diplomáticos, pertencentes a órgãos internacionais, como consulados, cuja placa é azul. As placas verdes são utilizadas por veículos em teste pelo fabricante. Por último, as placas pretas com caracteres dourados pertencem a veículos do poder público, e aquelas com caracteres cinza são peças de coleção.

Placa padrão Mercosul
Conforme acordo entre países membros do Mercosul, o Brasil deverá se adequar, até 2023, ao novo modelo de placa. A mudança havia sido anunciada em 2014 e já foi adotada por países como Argentina e Uruguai.
No Brasil, o Rio de Janeiro recentemente adotou o novo modelo, tendo sido o primeiro estado a se adequar. O custo da placa foi mantido (R$ 219,35), lembrando que o custeio é de responsabilidade do proprietário do veículo.
A placa padrão Mercosul deverá ser aplicada apenas aos automóveis novos, ou nos casos em que a placa tenha que ser substituída devido a danos ou transferência de proprietário ou município.
A partir de 1º de dezembro de 2018, a regra valerá para todo o território nacional. Vale ressaltar que o custo da placa pode sofrer pequenas alterações de estado para estado. Quem desejar, pode também fazer a troca da placa voluntariamente.

Audiência pública vai discutir implantação das placas de veículos no padrão do Mercosul



Nessa terça-feira (11), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara realiza audiência pública para discutir a implantação das novas placas de veículos no padrão do Mercosul. Até o fim do ano, as novas placas já serão obrigatórias em todos os estados, mas apenas para carros novos ou outras situações em que já seria necessário substituir a placa.
O modelo padrão do Mercosul é diferente do atual usado no Brasil e já está em uso na Argentina e no Uruguai
A deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), uma das autoras do requerimento para a audiência, disse que alguns deputados vêm recebendo muitos e-mails de emplacadores insatisfeitos com o processo de credenciamento para as novas placas.
"Nos causa estranheza que bem poucas estão conseguindo se cadastrar. Quatro, cinco, às vezes uma no estado. Veio pedido do país inteiro. Encheram de pedidos nossas redes sociais, vieram e-mails em uma quantidade gigantesca pedindo para a gente olhar, porque alguma coisa pode estar errada", relatou ela.
No Mercosul, Argentina e Uruguai já adotam as novas placas. Faltam, então, Brasil e Paraguai. As placas do Mercosul são brancas e azuis com o nome e a bandeira do país e o emblema do Mercosul. Elas têm quatro letras e três números e um QR Code que trará maior segurança contra a clonagem de veículos.
No começo do mês, as placas se tornaram obrigatórias no Rio de Janeiro e até o dia 10 entram Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia. O restante do país terá até o último dia do ano para se adaptar.
'Agência Câmara Notícias'

Saiba como converter a sua multa de trânsito em advertência por escrito



Você saiba que pode ter direito a converter a sua multa de trânsito em uma simples advertência por escrito? Pois é, o Código de Trânsito Brasileiro prevê está possibilidade.

Seria ótimo poder evitar o pagamento de uma multa e ter anotado alguns pontos em sua CNH por uma infração de trânsito, não é mesmo? De repente você até está prestes a atingir o limtite de pontos na sua CNH, correndo o risco de que ela seja suspensa.

Se este é o seu caso, é melhor ficar atento. Hoje irei apresentar a solução para o seu problema.

Primeiramente, você precisa saber que não é toda e qualquer multa que poderá ser transformada em advertência, mas apenas as de gravidade LEVE e MÉDIA – nem tudo são flores.

Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão

Com basenas disposições sobre busca e apreensão estabelecidas pelo Decreto-Lei 911/69, aTerceiraTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária no sistema deRestrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).
Para o colegiado, a existência de gravame sobre os veículos não impede o bloqueio de circulação e, por consequência, a tentativa de satisfação do credor fiduciário.
O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As ordens podem ser de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora.

Inadimplência
O impedimento de circulação do veículo foi determinado por decisão interlocutória em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplência. A medida restritiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para o qual o magistrado, ao decretar a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, deverá inserir diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam.

Comissão aprova projeto que impede remoção de veículo por débito de IPVA



Macris diz que a remoção do veículo configura um confisco - Billy Boss/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que impede a retirada de circulação de veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Segundo o texto aprovado, a remoção do veículo ocorrerá apenas quando a ausência de licenciamento for constatada em nova abordagem do condutor no prazo de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), fez um paralelo entre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para sustentar que o não pagamento do IPTU não impede o proprietário de utilizar seu imóvel até que todos os débitos sejam quitados.
Segundo ele, impedir o licenciamento anual por conta de débitos e sujeitar o cidadão a perder o direito a utilizar bem do qual é proprietário configuraria um confisco.
“Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica”, disse.
O texto aprovado é um substitutivo de Macris ao Projeto de Lei 8152/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Originalmente, o objetivo do projeto é dar ao proprietário do veículo o direito de fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagamento de outros débitos (impostos e multas).
A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 'Agência Câmara Notícias'

Comissão isenta antigo dono de responsabilidade por pagar IPVA após venda de carro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.
Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
O parecer do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), foi favorável à proposta. No afã de arrecadar, diversas secretarias de fazenda estaduais vêm cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran, justificou.
O relator destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu acerca da matéria e em 2016 editou súmula firmando a posição de que é indevida a cobrança junto ao ex-proprietário de parcelas referentes ao IPVA vencidas após a data da venda do veículo.
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

TJDF - Motoristas com multas anistiadas devem requerer restituição do valor devido

O juiz da 3a. Vara da Fazenda Pública do DF determinou a publicação de edital de intimação para cientificar motoristas com direito ao ressarcimento de multas tornadas sem efeito, com base na Lei Distrital n.º 1909/98, de decisão colegiada que determina a restituição dos valores devidos.
O edital, publicado nesta quinta-feira, 8/11, visa informar os condutores de veículos automotores que pagaram por multas ao DETRAN/DF, baseados em autos de infrações que foram cancelados, anulados ou invalidados com base na lei mencionada, do entendimento registrado no acórdão da 6a. Turma Cível do TJDFT: O artigo 2º da Lei Distrital nº 1.909 de 12 de março de 1998 determinou que no caso de ter sido considerado indevido o pagamento da multa (anistia por meio daquela lei), os valores pagos serão restituídos aos interessados, bastando simples requerimento, e não transformados em crédito como anunciado pelo Ministério Público.
O colegiado também registrou que é ilegal a ação do DETRAN/DF (...) de reter os valores pagos a título de multa anistiados pela Lei Distrital nº 1.909/1998, não possuindo o Estado a faculdade de compensação entre créditos. O acordão faz ainda referência ao Código de Trânsito Brasileiro, no §2º do art. 286 da Lei nº 9503/1997, segundo o qual se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade ser-lhe-á devolvida à importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Para obter informação acerca do valor de cada multa, o interessado deve procurar o DETRAN/DF, de modo que, em sendo positivo o crédito e não havendo pagamento administrativo pelo referido órgão, o credor deve se habilitar e promover a liquidação/execução do que lhe é devido perante o Juízo Fazendário, de forma aleatória, no prazo de 15 dias, a contar do término da dilação do Edital, ou bastando o requerimento do interessado perante o DETRAN/DF.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

Comissão mista aprova MP que cria programa de incentivos ao setor automotivo


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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 843/18 firmou o acordo necessário e aprovou nesta quarta-feira (24), a poucos dias do prazo regimental limite, a criação de uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. A MP perde a validade no dia 16 de novembro e não poderia ser enviada para exame da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com menos de 15 dias de validade. Texto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.
Pelo acordo, o relator no colegiado, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), concordou em incluir no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Proposta obriga concessionárias de rodovia a disponibilizar computador com internet para usuários em emergência



Carlos Henrique Gaguim: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Concessionárias de rodovias em todo o País deverão disponibilizar aos usuários da estrada computador com acesso liberado à internet para qualquer tipo de necessidade urgente de comunicação.

É o que prevê o Projeto de Lei 10290/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), em análise na Câmara dos Deputados. O texto estabelece que os equipamentos serão instalados em pontos próximos aos postos policiais das estradas.
“A medida se faz necessária porque, em um País vasto como o nosso, é grande a quantidade de rodovias que se encontra em áreas isoladas, onde não se consegue comunicação nem por telefone celular pela falta de cobertura de sinal”, justifica. “Uma central telefônica com acesso liberado à internet funcionará como um apoio e uma segurança para esses casos”, completou.
Os custos extras de instalação, segundo o projeto, serão objeto de aditivos aos contratos de concessão vigentes, devendo os novos contratos de concessão já preverem a nova obrigação.
As empresas que possuem concessão para administrar rodovias terão 180 dias para se adaptar às novas regras.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
'Agência Câmara Notícias'

Proprietário não responde por acidente causado por carro roubado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente o seu pedido de reparação de danos, decorrente de acidente provocado pelo veículo do réu que foi objeto de roubo.
O autor ajuizou ação na qual narrou que teve seu carro atingido pelo veículo do réu, que acionou sua seguradora para enviar serviço de guincho para remover os automóveis do local. O automóvel foi encaminhado a uma oficina mecânica, local em que a seguradora realizou vistoria e constatou a inviabilidade de uso do veículo. Após o carro ter passado 40 dias na oficina, o autor foi informado que o conserto não seria pago pela seguradora. Assim, optou por arcar com todos os custos dos reparos e ingressou com a demanda judicial para ser ressarcido.
O proprietário do carro causador do acidente apresentou contestação e sustentou que foi vítima de um assalto em sua residência, local onde se encontrava seu veículo levado pelos criminosos. Afirmou ainda que o acidente teria ocorrido no momento em que os ladrões tentavam fugir da polícia e acabaram causado a colisão. Por fim, o réu alegou que não teve nenhum envolvimento na ocorrência do evento, razão pela qual não pode ser responsabilizado.
A seguradora também apresentou defesa e argumentou que sua obrigação não é solidária, decorre das coberturas contratadas, conforme limites estipulados na apólice. Defendeu que a cláusula 13.5.6 do contrato exclui expressamente a cobertura para o caso de roubo, assim não seria possível sua responsabilização no caso.
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido inicial e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios. No entanto, o autor interpôs recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida, e registraram : Contudo, no caso em análise, tenho que o nexo causal não existe, uma vez que o veículo de propriedade do primeiro apelado fora objeto de roubo.(...) Do boletim de ocorrência infere-se que o veículo envolvido no acidente fora roubado do seu proprietário, razão pela qual entendo que fora rompido o nexo causal capaz de justificar qualquer responsabilidade do proprietário e consequentemente da seguradora. Salienta-se que não se trata de situação corriqueira em que o proprietário permite que terceiro utilize o veículo, mas de situação em que o proprietário teve a guarda do bem retirada sem a sua vontade; logo, não é possível imputar-lhe qualquer responsabilidade civil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado



Olá meus queridos e minhas queridas, tudo bem com vocês? Hoje eu trago uma decisão bastante importante na seara do Direito do Consumidor e Direito Civil, mais precisamente acerca de seguradora e sinistro de veículo. Espero que gostem!
Enquanto isso, não deixem de me seguir no Instagram – www.instagram.com/lucenatorresadv/ e de se inscreverem no meu canal do Youtube – https://bit.ly/2JJlEbs (Direito Sem Aperreio).
Estou sempre incluindo novidades por lá e gostaria muito da presença e participação de vocês!

Decisão completa:
Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.
A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Mapfre Seguros. A turma reduziu o valor que a seguradora terá de pagar a uma oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores referentes à franquia, os quais já foram pagos diretamente pelo segurado.
No caso analisado, o segurado fez os reparos do veículo em oficina cujo orçamento de R$ 4.400 havia sido recusado pela seguradora, a qual autorizou o conserto no valor máximo de R$ R$ 3.068.
O cliente pagou o valor referente à franquia (R$ 1.317) e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar da negativa da seguradora, os serviços foram prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores.

Direito creditório
As instâncias ordinárias entenderam que não houve sub-rogação convencional, tratando-se, na realidade, de mera cessão de crédito. O ministro afirmou que a oficina apenas prestou os serviços ao cliente, “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do artigo 286 do Código Civil.
“Verifica-se, assim, que o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, de fato, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditório decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora”, afirmou.
No caso, o valor incontroverso a ser pago pela seguradora à oficina é o valor autorizado para o conserto (R$ 3.068), menos o montante já pago pelo segurado a título de franquia (R$ 1.317).

Escolha livre
Villas Bôas Cueva citou norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que garante expressamente a livre escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado, e também o orçamento apresentado.
“Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”, disse o relator.
O ministro lembrou que as seguradoras comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1336781

Fonte: STJ

Lorena Lucena TôrresPRO
Especialista em Direito Ambiental e atuante em Direito de Família e Sucessões
Advogada especialista em Direito Ambiental, atuante nas áreas do Direito Civil, Família, Sucessões e contratos, Direito do Consumidor, Ambiental e Trabalhista. Administradora de empresas, MBA em Perícia e Auditoria Ambiental, Escritora e Empreendedora

Consumidora será indenizada após carro pegar fogo dois meses depois da compra

Revendedora e proprietária do automóvel foram condenadas a indenizar a autora da ação em R$ 19.182,56 pelos danos materiais.
A proprietária de um automóvel e uma revendedora de veículos usados devem indenizar consumidora após carro pegar fogo dois meses depois da compra. A decisão é do Juízo da 5ª Vara Cível de Vila Velha, que condenou as requeridas a indenizarem a compradora em R$ 19.182,56 pelos danos materiais.
Segundo o processo, o sobrinho da requerente dirigia o veículo quando percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo, instante em que parou no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do automóvel, se alastrando pelo volante.
Um veículo da concessionária Rodosol teria se aproximado no intuito de conter as chamas, mas sem sucesso, pois o fogo se alastrou por grande parte do automóvel, que foi completamente destruído, sendo o fogo contido apenas com a chegada de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
A compradora afirmou que buscou a revendedora para notificar a ocorrência, pois o veículo estava na garantia, mas que esta negou qualquer responsabilidade quanto ao defeito no produto, sob a alegação de que o veículo era de propriedade da segunda requerida, e apenas teria intermediado o negócio de venda e compra.
No processo, a defesa da revendedora alegou a inexistência de relação de consumo e apontou culpa exclusiva da requerente, pois não haveria nos autos nenhum indício de que o carro tenha sido vendido com defeito.
Já a defesa da primeira requerida, a proprietária do veículo, salientou a ausência de provas que indicassem a existência dos direitos da requerente, apontando que a autora não trouxe aos autos indícios de que o alegado incêndio no veículo se deu em decorrência de um defeito já existente.
Em sua sentença, o magistrado da 5ª Vara Cível de Vila Velha constatou não haver nos autos qualquer prova que demonstre a existência de atos da autora capazes de ocasionar o defeito no veículo adquirido, não sendo possível afastar a responsabilidade das requeridas pela indenização aos danos causados à compradora.
Dessa forma, diante da perda total do veículo após o incêndio, o juiz entendeu ser devida a devolução da quantia paga pela autora, no valor de R$ 19,182,56. Mas, negou o pedido de indenização por danos morais feito pela requerente, por entender que os prejuízos acarretados à consumidora não ultrapassaram a esfera patrimonial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

99 começa a instalar câmeras de segurança em carros do aplicativo



A 99 anunciou nesta terça-feira (18) que começou a instalar câmeras de monitoramento nos carros da plataforma na tentativa de oferecer mais segurança aos usuários do aplicativo.

Os dispositivos começam a operar em São Paulo em fase de testes. Nos próximos meses, o número de aparelhos poderá ser ampliado para mais veículos em outras cidades do país, informou a 99 por meio de comunicado à imprensa.
Como vai funcionar
A companhia explica que as câmeras serão diretamente conectadas à Central de Segurança da 99 e que os dispositivos irão garantir acesso às imagens em tempo real. Nessa central, a 99 diz que "os dados serão processados e mantidos em confidencialidade". Além disso, a 99 pretende no futuro incluir lentes com visão noturna e olho de peixe para dar um ângulo mais amplo do que acontece no carro. A empresa ainda diz que está analisando a possibilidade de subsidiar o aparelho aos motoristas
O objetivo é que o monitoramento iniba eventuais incidentes. A tecnologia vai operar aliada à inteligência artificial da 99, que monitora o perfil de todas as chamadas. A ideia é que o aplicativo possa identificar situações de risco e tomar as medidas cabíveis, acompanhando o que acontece no veículo. O material também poderá ser usado para ajudar na identificação pessoas que cometerem infrações.
"O dispositivo aumentará ainda mais o nível de monitoramento das viagens feitas pelo app, com foco em prevenção", diz Leonardo Soares, Diretor de Segurança da 99. "O aumento de proteção será para os dois lados, passageiros e motoristas".

Segurança
A empresa de mobilidade urbana, que hoje integra a gigante chinesa DiDi Chuxing, informa que montou uma equipe especialmente dedicada à segurança. Ela é composta por mais de 50 pessoas incluindo ex-militares, engenheiros de dados e psicólogos. "O time trabalha 24 horas por dia, sete dias por semana, cuidando exclusivamente da proteção dos usuários", diz a 99.
Esse time será responsável pelo monitoramento das imagens e pode ajudar passageiros e motoristas, caso necessário.
Jonas Valente, Agência Brasil
www.idgnow.com.br

Compra de veículo usado: quais são os cuidados necessários na aquisição do veículo?



Quando o assunto é compra de veículo usado o comprador deverá estar atento para que não venha enfrentar um problema desagradável ao detectar um eventual vício oculto no veículo.
Quando o consumidor opta pelo um veículo usado ele tem ciência de que o preço é mais acessível, no entanto ele não poderá excluir os riscos do negócio, e deverá ficar atento a alguns cuidados.
Primeiramente o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para que o consumidor reclame caso o veículo venha apresentar problema de qualquer natureza e de fácil constatação. No entanto se no prazo de até 90 dias o problema não for resolvido o consumidor terá direito a exigir a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso 2 ) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos 3) o abatimento proporcional do preço, conforme preceitua o artigo 18do Código de defesa do consumidor.

Uber investirá R$250 milhões em novo centro tecnológico no Brasil



O Uber anunciou recentemente o investimento de 250 milhões de reais para a criação do seu primeiro Centro de Desenvolvimento Tecnológico na América Latina, que será instalado em São Paulo. O valor será investido ao longo de cinco anos.
O novo centro começa a operar no quarto trimestre deste ano e contará com cerca de 150 especialistas, que trabalharão para desenvolver novos recursos e tecnologias para o app de transporte.
O Centro de Desenvolvimento do Uber no Brasil terá um foco inicial em desenvolver soluções de segurança para todo o mundo, incluindo sistemas distribuídos de alta escala, processamento de dados em tempo real, telemática avançada, Machine Learning (Aprendizado de Máquina) e desenvolvimento móvel, entre outros.
O Uber possui outros centros de tecnologia do tipo espalhados pelo mundo, em locais como Louisville, Nova York, Palo Alto, Pittsburgh, São Francisco e Seattle, nos EUA; Amsterdã, Paris, Sofia e Vilnius, na Europa; e Bangalore e Hyderabad, na Índia.
Vale lembrar que o Uber lançou recentemente novos recursos de segurança para seus usuários no Brasil, como Contatos de Confiança e Ligar para a Polícia. O aplicativo também criou um atalho que fornece acesso rápido a funcionalidades existentes e novas para garantir a segurança da viagem.
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terra.com.br

Carro com o IPVA atrasado pode ser apreendido?



Primeiramente, se faz necessário apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

IPVA:
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art. º 155, III da Constituição Federal.

licenciamento:
Segundo o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

Era dos robôs está chegando e vai eliminar milhões de empregos




Foto: Cecília Bastos / USP Imagens
Em breve um robô vai lhe entregar a pizza de domingo. Talvez seu condomínio não exija que você desça até a portaria para apanhá-la, pois não vão suspeitar que possa ser um assalto. Na Alemanha, esse serviço já está funcionando — e a pizzaria é uma rede que atua no Brasil.

Mas isso é pouco: logo essa pizza será resultado de um processo totalmente automatizado. Se você acha que esse cenário pertence à ficção, ou que vai demorar muitos anos até ele se tornar realidade, pesquise sobre a americana Zume Pizza. Situada no Vale do Silício, a casa entrega comida feita por robôs. E o pior é que os consumidores da Califórnia têm adorado a novidade.

Pior por quê? Porque é enorme a quantidade de empregos que será eliminada. Alguns poderão afirmar que esses postos de trabalho demandam baixa qualificação e que o importante é aumentar a produtividade — no caso, a das pizzarias.

Motorista que teve pneu rasgado devido a buraco na pista será indenizado por município


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Motorista que teve o pneu do carro rasgado devido a buraco na pista deve ser indenizado por danos materiais em R$ 241,00 pelo Município de Vila Velha. Segundo o processo, o homem seguia no sentido Vitória a Vila Velha no Dia de Finados, quando logo após acessar a primeira saída da terceira ponte, seu veículo atingiu um grande buraco, que não foi visto por causa da chuva.

O autor da ação alegou que o impacto foi grande e o carro chegou a dar um solavanco, tendo rasgado o pneu, e que acionou o seguro, pois não tinha muita destreza e habilidade com o assunto. O requerente também afirmou que teve de desistir da viagem que faria a Colatina, no feriado, para visitar sua mãe e depois ir ao cemitério, pois ficou sem o estepe e com o carro desalinhado.

Município deve indenizar vítima de acidente

A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A deverá pagar a uma viúva o valor integral da indenização do seguro Dpvat. A decisão, que reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levou em consideração a renúncia dos outros dependentes do falecido ao direito de receberem o seguro.

Busca e apreensão: como não perder seu veículo para os bancos



Se você está com parcelas atrasadas no financiamento do seu veículo, certamente a preocupação com uma possível busca e apreensão tem tirado seu sono.
De fato, a possibilidade de perder para os bancos um carro adquirido com tanto esforço é algo muito preocupante.
Caso não esteja conseguindo manter em dia as parcelas do financiamento é importante conhecer o procedimento da busca e apreensão, para que assim você possa definir com antecedência uma estratégia para proteger os seus bens.

É possível a nomeação do proprietário do veículo como fiel depositário do bem

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado a devolver ao autor da ação, na condição de fiel depositário, um trator CBT 2600, diesel, 1985/1985. A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que concedeu a segurança determinando a imediata liberação do veículo ao fundamento de que o auto de infração, lavrado apenas contra o responsável pela carga, não contemplou o autor, que se apresenta tão somente como titular do veículo apreendido.

Gerenciamento da Manutenção é tema de curso do Grupo IMAM

Hoje em dia, o profissional precisa aprimorar suas habilidades na gestão das atividades que asseguram o melhor rendimento dos recursos operacionais. Pensando nisso, o Grupo IMAM está oferecendo o curso ‘Gerenciamento da Manutenção’. O intuito é transmitir conhecimento para planejar, organizar e coordenar as ações de manutenção. Como dizem os especialistas, gerenciar, basicamente, é fazer fluir as informações de caráter técnico e administrativo, e sistematizar a análise dos mais importantes aspectos da manutenção industrial, objetivando decisões em nível de gestão. Além disso é também delegar e oferecer subsídios para dirigir as decisões a bom tempo, enfocando a produção, priorizando trabalhos e adequando-a ao tipo da empresa. O evento será realizado nos dias 27e 28 de julho.
Para mais informações e inscrição, acesse www.imam.com.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5575-1400

Concessionária deve indenizar por danos em veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Itaúna condenando a Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. a indenizar a empresa Ferguminas Siderurgia Ltda. em cerca de R$7,8 mil por danos materiais. De acordo com os autos, o veículo da empresa colidiu com um animal que invadiu a pista. Para o TJMG, cabia à concessionária adotar medidas para coibir ou fiscalizar a invasão de animais na pista.

Dono de veículo danificado durante poda de árvore deve ser indenizado

Na manhã de hoje, 17 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, recebeu o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, para uma visita de cortesia. Da reunião também participou o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Alberto Diniz Junior.
Na ocasião, em tom informal, foram discutidos a questão orçamentária e financeira, que impacta o Estado e precisa ser enfrentada pelos gestores públicos com criatividade e austeridade. Ambos os líderes também apontaram o déficit de pessoal e a necessidade de recompor os quadros de suas respectivas instituições.
Além disso, o presidente e o prefeito discutiram a possibilidade de projetos conjuntos, a exemplo do Execução Fiscal Eficiente, que permite que dívidas tributárias até um determinado valor não sejam objeto de ações judiciais, mas sejam resolvidas de forma mais ágil por meios administrativos, iniciativas voltadas para a judicialização da saúde e os precatórios do Executivo municipal.
O presidente Nelson Missias expôs a sua estratégia de gestão, que prevê um planejamento de curto, médio e longo prazo, e objetivos a serem alcançados em cada um desses períodos no escopo dos dois anos de sua administração. Ele também afirmou que pretende investir tanto na área-meio como na área-fim, mas sempre com o foco na melhora e na ampliação da prestação jurisdicional.
Minha proposta é trazer boas práticas empresariais para que essa gestão, embora relativamente breve, dê frutos de estabilidade e continuidade, destacou, acrescentando que uma de suas expectativas é dar início ao projeto de unificação de todo o Tribunal - incluindo setores administrativos diversos hoje dispersos pela capital - em um mesmo local.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Banco deve indenizar cliente por solicitar busca e apreensão indevidas de carro

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (10/07), o Banco Volkswagen a pagar R$ 7,5 mil para cliente. Ele teve o carro financiado objeto de busca e apreensão, mesmo estando com os pagamentos em dia.

Universidade pública não é responsável por furto de carro em estacionamento gratuito

A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso de seguradora em ação regressiva movida contra universidade pública para ressarcimento de valores desembolsados ao segurado, após furto de seu automóvel no estacionamento da instituição de ensino. Em sua defesa, a universidade alegou não ser responsável pelo ocorrido, visto que não realiza nenhuma cobrança pela guarda de veículos nem possui vigilância ostensiva no local.
Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, tratando-se de furto ocorrido em estacionamento de entidade pública, tem-se decidido que ela só é responsável quando o estacionamento for dotado de vigilância especializada para esse fim. E, neste sentido, a universidade comprovou que grande parte de seu estacionamento, inclusive onde ocorreu o furto, é espaço gratuito e de livre acesso, não sujeito a vigilância.
O fato de a ré cobrar mensalidade pelos cursos superiores que oferece ao público não lhe gera a responsabilidade de vigiar os veículos das pessoas que frequentam seus espaços, pois não é possível presumir que o preço pago pelos universitários inclui o serviço de vigilância, acrescentou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002842-37.2010.8.24.0008).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DNIT deve indenizar homem por acidente em rodovia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a pagar R$ 102 mil a um motorista que teve seu motorhome danificado por conta de um acidente em Torres (RS). A decisão foi tomada no final do mês de junho.
Em agosto de 2010, o motorista dirigia no sentindo sul-norte, no quilômetro 5, em Torres, quando se perdeu em um desvio, saiu da pista e capotou. Ele alega que tudo teria ocorrido em virtude da falta de sinalização da via, que, na época, passava por obras de duplicação.
O motorista ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) solicitando indenização por danos materiais no valor de R$ 102 mil, sob alegação de que o DNIT tem o dever de conservação da estrada.
O pedido foi julgado procedente, a União recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso, desembargador federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. Não restam dúvidas da conduta negligente do DNIT, que se omitiu no dever legal de sinalizar de maneira adequada o trecho da rodovia. A única conduta provada nos autos é a de omissão da autarquia, que produziu os danos materiais experimentados pelo autor, do que decorre o dever de indenizar, afirmou a magistrada.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Enquadra-se no crime de desobediência desrespeitar a ordem de parada no trânsito?


Desde o início da faculdade de Direito, especificamente na matéria de penal, os alunos ouvem o professor dizer que o Direito Penal é a “Ultima Ratio”, ou seja, a última esfera a ser acionada. Tendo, para tanto, que a sanção não se enquadre, por exemplo, na esfera administrativa ou civil.
Após esta pequena introdução, vamos ao que realmente importa para o advogado em sede defensiva.
Certo indivíduo, em seu carro, em uma estrada, visualiza a ordem de parada emanada por um policial. Receoso por estar com diversas irregularidades nas documentações do veículo, acaba não obedecendo a ordem de parada e fura o bloqueio policial. Mais a frente, os policiais conseguem fazê-lo parar, sendo ele levado à delegacia de polícia e, ao chegar, assinado o Termo Circunstanciado.
Temos o crime de desobediência previsto do artigo 330 do Código Penal:
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Ora, seria esta a correta aplicação para o caso em tela?
De acordo com o HC 348265, a 5ª turma do STJ decidiu que não há crime de desobediência quando há a possibilidade de enquadrar a sanção caráter não penal em lei específica.
O artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro traz a sanção correta ao caso supracitado, vejamos:
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave; Penalidade - multa.
Neste caso há uma sanção administrativa, sendo ela a correta aplicação. O infrator terá, por consequência, a pontuação na CNH e multa.
Deverá o advogado de defesa requerer, antes da audiência, o trancamento do TCO, por atipicidade do fato.


Manoel Alencar da Mota Silva

TJSC - Motorista surpreendida com acionamento inesperado de airbag receberá indenização

Uma motorista no sul do Estado será indenizada em R$ 12 mil por danos materiais, após ter seu carro danificado pelo acionamento indevido de airbag. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, que considerou as rés, fabricante e concessionária, corresponsáveis pelos danos sofridos condutora.
Ela conta que dirigia seu automóvel normalmente quando foi tomada por um grande susto ao perceber o

Turma mantém condenação por golpe de financiamento fraudulento contra concessionária

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso de réu e manteve a sentença de 1ª Instancia que o condenou pela pratica dos crimes de associação criminosa, estelionato e uso de documento falso, pela conduta de ter financiado e retirado veículos, em nome de terceiros, causando prejuízos à concessionária.

Proposta transforma em lei a permissão para indústria lançar carros com modelo do ano seguinte


Texto do relator permite que indústria lance carro com modelo do ano seguinte a partir de 1º de abril de cada ano

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (20) proposta que transforma em lei a permissão para a indústria automobilística lançar carros com modelo do ano seguinte a partir de 1º de abril de cada ano. Essa permissão já está prevista em portaria (23/01) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta incorpora a regra ao texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), ao Projeto de Lei 3547/12, do deputado Hugo Motta (PRB-PB).Hugo Motta havia proposto que carros com modelo do ano seguinte só pudessem ser lançados a partir de setembro de cada ano, mas essa proposta foi rejeitada.
Os projetos de lei 3678/12 e 4153/12, apensados, foram rejeitados pelo relator. O primeiro pretendia de proibir a introdução de mudanças de cunho técnico, estético ou mecânico em modelos de automóveis e motocicletas durante o período de um ano. O segundo excluía a referência do ano/modelo nos documentos do veículo.
A proposta segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
'Agência Câmara Notícias'

Fui parado na blitz da “Lei Seca” e recusei o bafômetro, e agora?


Primeiramente, calma!
Em segundo lugar: não soprar o bafômetro ou o etilômetro é um direito seu. Constitucional, inclusive.
O popularmente conhecido bafômetro, aplicado nas blitzes Policiais ao redor do país para medir/verificar se há e quanto há de álcool no sangue do condutor que o sopra, tomou grande repercussão quando em 2008 foi aprovada a Lei nº 11.705, denominada LEI SECA, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, pois reduziu a zero a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige, que antes era de 6 decigramas por litro de sangue (equivalente a 2 copos de cerveja, por exemplo).
Pois bem, vamos ao que interessa.
O condutor flagrado na blitz Policial da LEI SECA, questionado se pode fazer o teste do bafômetro e tendo este recusado a fazê-lo, tem total e irrecusável direito de RECORRER da multa que futuramente receberá (deve receber a primeira notificação no prazo máximo de 30 dias após a abordagem). E mais: tem o direito de RECORRER administrativamente e, caso este não surta efeitos, não tenha êxito em anular a multa e afastar a penalidade, poderá também RECORRER judicialmente.

É possível apreender a CNH ou Passaporte por estar com Dívidas?



Semana passada foi amplamente divulgado pela mídia de massa, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que foi discutida a controvérsia se havia possibilidade da suspensão/apreensão do Passaporte e da CNH.
A decisão foi tomada no bojo Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 97.876.
O credor pediu que houvesse a apreensão da CNH e Passaporte do Devedor, pois o mesmo não havia pagado uma dívida, nem oferecido bens a penhora, e tal pedido foi deferido pelo Juiz de 1ª Grau.
O Devedor recorreu até o STJ, argumentando que isso violava seu direito constitucional de ir e vir.

Afinal, informar sobre blitz é crime?



Por Evinis Talon

Com o avanço da comunicação por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, tornou-se comum a divulgação de informações sobre blitz. Em grupos do WhatsApp com pessoas da mesma cidade, não é raro que alguém publique alguma informação dizendo que a Polícia Militar e o órgão de fiscalização de trânsito estão parando os motoristas que passam por determinado local.
Diante disso, muitas instituições começaram a publicar a notícia de que o indivíduo que divulga informações relativas à blitz cometeria o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no art. 265 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos:

STJ autoriza recolhimento da carteira de motorista para pressionar réu inadimplente a regularizar débitos



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (5) o recolhimento da carteira de motorista (CNH) para pressionar réus inadimplentes a regularizar os débitos.
Na mesma decisão, porém, os ministros da Turma rejeitaram autorizar a apreensão do passaporte por considerarem que a medida seria desproporcional e viola o direito de ir e vir.
A decisão foi tomada na análise de um caso específico, mas, como o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário, o processo servirá de precedente para casos semelhantes.
Entenda o caso
Os ministros analisaram um habeas corpus apresentado por um cidadão após a 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) atender a pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do devedor.
O homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.
No pedido, o homem argumentou que a apreensão dos documentos "ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir" e que uma dívida não poderia importar em "injusta violação" à liberdade.

Entenda os aspectos legais do IPVA



O sucinto ensaio ocupa-se de discorrer acerca regra matriz de incidência tributária do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
Nesse sentido, o critério material do IPVA é ser proprietário de veículo automotor, considerando-se veículo automotor todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que serve para transporte viário de pessoas ou coisas.
Salienta-se que embora se enquadre na definição, a lei pode isentar empilhadeiras, guindastes, tratores e congêneres. Além disso, o IPVA limita-se ao transporte viário, isto é: terrestre. Logo, não incide sobre aeronaves e embarcações.
Quanto ao critério temporal, temos que:
a) Se veículo usado: 1º de janeiro de cada ano.
b) Se veículo novo: data da sua primeira aquisição, pagando-se o proporcional aos meses restantes do ano.
c) Se veículo importado: data de seu desembaraço aduaneiro.
O critério espacial, por seu turno, fixa o local do domicílio ou residência do proprietário. Sendo indiferente onde o veículo foi adquirido ou registrado.
No que diz respeito ao critério pessoal, tem-se por sujeito passivo o proprietário do veículo e por sujeito ativo o estado ou o Distrito Federal em que reside o proprietário.
Por fim, o critério quantitativo, no que diz respeito à base de cálculo, será o valor venal do veículo (valor de mercado), enquanto a alíquota será determinada pela legislação estadual, observadas as limitações ao pode tributar, como anterioridade e proibição do efeito confiscatório.
Ainda, faz-se possível a gradação legal da alíquota levando-se em conta a utilização do veículo ou sua característica, como se de passeio, transporte, carga, ônibus, à álcool ou à gasolina, etc. Nesse sentido, por exemplo, táxis e carros com mais de 20 anos de uso são isentos de IPVA.

Escola Brasileira de Direito

Novo golpe no WhatsApp promete camisa da seleção brasileira de futebol


Uma nova promoção via WhatsApp promete uma suposta camisa da seleção brasileira de futebol. Entretanto, segundo alerta da Kaspersky Lab, trata-se de um novo golpe orquestrado por cibercriminosos cujo domínios estão hospedados na Rússia.
A mensagem entregue via aplicativo informa ao usuário que a Nike estaria comemorando 22 anos vestindo a seleção e, por isso, estaria oferecendo uma camisa oficial como brinde. Para conseguir a camiseta, o usuário precisaria ainda compartilhar a mensagem recebida com sua lista de contatos - ajudando a escalar a campanha dos hackers.


Segundo a Kaspersky, o golpe tem implicações distintas para Android e iPhone. Isso porque no primeiro caso, o usuário é levado a instalar um aplicativo malicioso que infecta o smartphone com um malware chamado Adware:AndroidOS.Dnotua. Para ganharem dinheiro, os hackers fazem uso de propaganda agressiva nos apps. Já no segundo caso, o usuário é levado a instalar aplicativos que estão na App Store, algo que pode mascarar suspeitas por estarem na loja oficial da Apple. Cada vez que os apps são instalados, ainda que não façam mal ao smartphone, os hackers ganham dinheiro por terem viabilizado o download.
A Kaspersky reporta que o golpe está ligado ao Leste Europeu, já que os domínios aos quais os usuários são direcionados estão hospedados na Rússia.
A companhia aconselha aqueles que forem vítimas do golpe a desinstalerem os apps suspeitos ou ainda realizar a restauração total do smartphone, mas não sem antes realizar o backup dos dados.

Comissão pode votar parecer sobre cooperativas de proteção veicular

Texto do relator prevê que essas associações paguem impostos como as seguradoras tradicionais e sejam submetidas à fiscalização da Susep e às leis de proteção do consumidor
A comissão especial encarregada de analisar o Projeto de Lei 3139/15, do deputado Lucas Vergilio (PSD-GO), vota nesta terça-feira (22) o parecer do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
O texto original da proposta criminaliza as cooperativas de proteção veicular, que funcionam por meio de rateio, entre os associados, dos prejuízos gerados por roubos e acidentes com os seus veículos — sem o pagamento de apólices como nos seguros tradicionais. Já o substitutivo de Vinicius Carvalho, lido no último dia 15, autoriza o funcionamento das cooperativas, mas estabelece regras para que elas possam atuar.
Essas associações foram criadas como uma alternativa aos altos custos dos seguros tradicionais. Os críticos das cooperativas, entre eles o autor do projeto de lei, elas deveriam ser proibidas de funcionar porque estariam oferecendo seguros veladamente sem pagar impostos e sem oferecer aos consumidores as mesmas garantias dos seguros tradicionais.
Os representantes das cooperativas, no entanto, argumentam que elas não podem ser equiparadas a empresas, pois não visam ao lucro e têm apenas o objetivo de ratear despesas dos associados, em uma forma de socorro mútuo.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 4.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Novo golpe mira usuários do Uber para roubar dados pessoais e de cartão de crédito


idgnow.com.br - Fique atento, um novo golpe orquestrado por cibercriminosos miram usuários do app de transportes Uber para roubar dados pessoais e financeiros das vítimas. A Norton by Symantec identificou uma campanha de phishing com um suposto desconto de R$ 100 nos serviços da Uber.
Segundo a companhia, ao acessar o link disponibilizado no e-mail, a vítima é redirecionada para uma página na qual é induzida a cadastrar-se na Uber para receber o desconto. Ao clicar no botão de cadastro, o usuário é redirecionado para uma página com layout semelhante a da Uber, onde são requisitados dados como nome, CPF, telefone, além de informações do cartão de crédito. Mobilidade: Uber agora permite usuários avaliarem motoristas antes da corrida encerrar

Afinal, recusa ao bafômetro gera ou não gera penalidade?

A simples recusa ao teste do bafômetro não justifica a imposição de multa. Assim entendeu a 11ª câmara de Direito Público ao prover recurso de um motorista que havia sido penalizado. No caso, o colegiado considerou que o agente de trânsito não atestou o estado de embriaguez de outras formas previstas no CTB.

O motorista ingressou com ação contra o Detran a fim de que fosse anulado o auto de infração em decorrência de sua recusa a se submeter ao teste do bafômetro. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.
Ao analisar o recurso, no entanto, o colegiado entendeu que, na hipótese, o agente de trânsito não atestou estado de embriaguez do impetrante. O relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, destaca que a penalidade não poderia ter sido aplicada somente pelo fato de este ter se recusado a submeter-se unicamente ao teste de bafômetro, sem que fosse produzida pelo agente de trânsito qualquer outra prova que evidenciasse estar o impetrante dirigindo sob influência de álcool.

6 respostas para suas principais dúvidas sobre a nova CNH digital


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no ano passado a criação de uma carteira de habilitação digital, que terá o mesmo valor jurídico do documento impresso tradicional, que continua sendo emitido normalmente. A obrigatoriedade de todos os estados oferecerem a versão da CNH Digital foi prorrogada para 1º de julho. Mas há ainda uma série de dúvidas a respeito da novidade. Na lista abaixo, Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, Autoridade Certificadora e especialista em Identificação Digital, endereça alguma delas.

1. Em quais estados é possível obter a versão digital?
O serviço já está disponível em todos os 27 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

2. Como solicitar a CNH Digital?
A primeira coisa a ser feita, é pesquisar a disponibilidade em seu estado. Se houver, é possível solicitar de duas maneiras: realizando o cadastro no site do Denatran e finalizando o processo pessoalmente em um local de atendimento do Detran ou fazendo todo o processo no site. Porém, é preciso ter Certificado Digital para isso e o motivo é simples: "O Certificado Digital identifica inequivocamente no meio eletrônico, garantindo a autenticidade das informações, por isso ele é exigido nesse e em demais processos em que a garantia da identidade é imprescindível", explica Gonçalves, da Certisign.

3. Vale investir no Certificado para solicitar a CNH Digital?
O investimento é válido, uma vez que o Certificado Digital pode ser usado em outras aplicações(são mais de duas mil) e tem valores acessíveis – por exemplo, o Certificado Digital e-CPFpode ser adquirido por menos de R$ 1 por dia na Certisign. No caso específico da CNH Digital, o motorista deve fazer a conta de quanto vale a hora do dia dele e a comodidade de poder realizar o processo on-line, sem se preocupar com o trânsito e filas.

4. Todo motorista pode solicitar a CNH Digital?
Não. É preciso ter a versão impressa da CNH com QR Code,que começou a ser emitida em maio de 2017.

5. Há algum custo para requisitar a versão digital?
Segundo informações do Portal de Serviços do Denatran, a cobrança de possíveis taxas para emissão da versão eletrônica fica a cargo dos DETRANs de cada estado.

6. A CNH Digital é segura?
Sim, pois possuí elementos de segurança iguais aos da versão impressa, como o QR Code. Além disso, a nova versão é assinada digitalmente por um Certificado Digital ICP-Brasil do Detran e exige o cadastro presencial ou o uso do Certificado Digital do titular e senhas de acesso - forte, para a atualização cadastral no Portal de Serviços do Denatran, e simples, para a visualização e exportação das informações.
IDGNOW.COM.BR

Aparelho inédito mostra se óculos de sol podem ser usados para dirigir


Você sabia que seus óculos de sol podem ser impróprios para dirigir? Na hora de comprar o acessório, muita gente pensa apenas na questão estética ou então na proteção contra raios ultravioleta. Mas o que pouca gente sabe é que as lentes dos óculos solares também podem atrapalhar a visão do motorista, alterando as cores do semáforo ou impedindo a entrada de luz suficiente nos olhos do condutor. Para testar se os mais diversos modelos de óculos de sol são adequados para quem dirige veículos, pesquisadores da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP criaram um aparelho que exibe a resposta em poucos segundos.

Motorista que dirigia na contramão e causou acidente de trânsito é condenada

A motorista, D.A.P., que causou acidente ao dirigir na contramão, foi condenada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e deverá pagar para o autor do Processo n°0713551-48.2013.8.01.0001, que foi atingido pelo veículo da reclamada, R$ 8.004 de lucros cessantes e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Por meio da análise das comprovações apresentadas nos autos, a juíza de Direito Zenice Cardozo pôde verificar a culpa da ré no acidente. A parte ré conduzia o veículo de forma imprudente, pois invadiu a contramão da via atingindo a motocicleta que trafegava corretamente em sentido oposto, escreveu a magistrada na sentença, publicada na edição n°6.090 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (4).

Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono em R$ 3.165,44

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, para reformar parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, que condenou Neila Cristina da Silva Blanco a indenizar Eduardo José Carneiro em R$ 3.165,44, por danos materiais, após ele ser citado em processo envolvendo um carro vendido para ela. A turma julgadora entendeu que o homem deverá receber, também, indenização de R$ 5 mil, por danos morais.

Aluno da USP, em parceria com a Ford, desenvolve veículo para resgates

Arthur Menezes Murcia trabalha no protótipo do carro que desenvolveu em parceria com a Ford e com a ajuda de seu orientador – Foto: Arthur Menezes Murcia

Arthur Menezes Murcia, recém-formado no curso de Design pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, idealizou um veículo inovador específico para resgates e emergências em parceria com a empresa Ford. O projeto foi seu trabalho de conclusão de curso (TCC), apresentado na FAU, no dia 11 de dezembro.

Pessoas com deficiência poderão pedir isenção de impostos pela internet para comprar carro

Um padrão da nossa geração e do século XXI, de uma maneira geral, é a procura pela garantia do direito das minorias. Agora, acabamos de dar mais um passo em direção ao respeito das pessoas que sofrem com limitações locomotivas ou quaisquer outras limitações das funções consideradas normais. As PCD poderão pedir, via internet, a isenção de impostos na compra de veículos.



Tal determinação veio por meio da Instrução Normativa de número 1769/2017. A novidade é que se permite, agora, a solicitação via internet, o que não era aceito anteriormente, em que a única forma era a solicitação presencial, diretamente em uma unidade da Receita Federal.

A Instrução Normativa (IN) refere-se unicamente à aquisição de veículos por pessoas com “deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) ”.

Jaguar e Waymo firmam parceria para fabricar carros elétricos e autônomos


A Jaguar Land Rover e a Waymo, empresa da Alphabet - dona do Google -, anunciaram parceria estratégica para desenvolvimento de carros elétricos e autônomos.

As empresas trabalharão juntas para desenhar e criar a engenharia de um Jaguar I-PACE sem a necessidade de motorista para condução. A parceria vai fortalecer os objetivos de ambas as empresas: fazer carros seguros, permitir que as pessoas ganhem tempo e melhorar a mobilidade de todos.

Segundo as companhias, mais de 20 mil I-PACEs serão desenvolvidos nos primeiros dois anos de produção e estarão disponíveis para o que se estima ser mais de um milhão de trajetos por dia dos serviços da Waymo de condução sem motorista. Os testes já começam no final deste ano.

O Jaguar I-PACE foi apresentado no começo do mês como o primeiro SUV totalmente elétrico da marca. É um modelo elétrico completamente novo, altamente desejável e prático da Jaguar. A Jaguar Land Rover está comprometida em investir fortemente em eletrificação, tornando-se líder no segmento automotivo em condução autônoma e tecnologias eletrificadas e conectadas do futuro.

O Jaguar I-PACE da Waymo está sendo apresentado ao público no Salão Internacional do Automóvel de Nova Iorque, nos EUA.

Turma absolve transportadora de pagar indenização por abalo psicológico a motorista vítima de assalto

Não é segredo para ninguém o grande número de roubo de carretas que ocorre nas ruas e estradas brasileiras. A deficiência da segurança pública também não é novidade. Nesse lamentável cenário, seria a empresa responsável pelos prejuízos morais causados ao motorista carreteiro vítima de assalto? Para a 9ª Turma do TRT-MG, a resposta é não. Em voto de relatoria do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a Turma julgou favoravelmente o recurso de uma transportadora para absolvê-la da condenação de pagar indenização por danos morais a um motorista da empresa que teve a carga roubada. A sentença havia deferido indenização de R$10.000,00, ao constatar que o motorista foi vítima de assalto durante a jornada de trabalho. Mas, no entendimento da Turma revisora, a empresa não pode ser responsabilizada por ato de terceiro, no qual não teve qualquer culpa.

Supermercado deve devolver a cliente valor de motocicleta furtada de estacionamento

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de indenização por dano material contido no Processo n° 0607261-88.2016.8.01.0070, condenando o Supermercado Araújo a pagar para J.G.S. o valor de sua motocicleta, com fundamento do importe estimado pela Tabela Fipe, furtada do estacionamento do empreendimento.
A decisão foi publicada na edição n° 6.078 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88 e 89), desta quinta-feira (15). A juíza de Direito Lilian Deise, respondendo pela unidade judiciária, asseverou que deve a reclamada indenizar o reclamante pelo furto ante a falha na prestação do serviço de filmagens, pois alegou várias vezes que a motocicleta do reclamante estava em um ponto cego, bem como restou devidamente comprovado que o furto ocorreu no interior do estacionamento da reclamada.

Entenda o caso
O consumidor comprovou que possuía moto e foi furtada no referido estacionamento enquanto realizava suas atividades consumeristas. Ele reuniu Boletim de Ocorrência e testemunhas.
Em contestação, a representação do estabelecimento comercial alegou não está comprovado que o referido dano tenha ocorrido nas suas dependências. Entretanto, reconheceu ceder o espaço que lhe pertencia para uso de seus clientes e funcionários.

Decisão
A magistrada assinalou que incumbe ao empreendimento prestar serviços adequados aos seus clientes, não apenas com relação à venda dos produtos e prestação de serviços, mas também em todos os aspectos não relacionados à atividade fim, como a comodidade necessária e segurança.
O local era, de fato, um estacionamento, ainda mais que o autor estava consumindo produtos do réu, ou seja, não estava no ambiente a título gratuito, o que triplica a responsabilidade do réu de vigilância e reparação em caso de furto e qualquer dano por parte da instituição demandada, prolatou a juíza de Direito.
Deste modo, a obrigação de guarda e vigilância é assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria para o usuário uma legítima expectativa quanto à proteção do veículo ali deixado.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre