Turma absolve transportadora de pagar indenização por abalo psicológico a motorista vítima de assalto

Não é segredo para ninguém o grande número de roubo de carretas que ocorre nas ruas e estradas brasileiras. A deficiência da segurança pública também não é novidade. Nesse lamentável cenário, seria a empresa responsável pelos prejuízos morais causados ao motorista carreteiro vítima de assalto? Para a 9ª Turma do TRT-MG, a resposta é não. Em voto de relatoria do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a Turma julgou favoravelmente o recurso de uma transportadora para absolvê-la da condenação de pagar indenização por danos morais a um motorista da empresa que teve a carga roubada. A sentença havia deferido indenização de R$10.000,00, ao constatar que o motorista foi vítima de assalto durante a jornada de trabalho. Mas, no entendimento da Turma revisora, a empresa não pode ser responsabilizada por ato de terceiro, no qual não teve qualquer culpa.

Supermercado deve devolver a cliente valor de motocicleta furtada de estacionamento

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de indenização por dano material contido no Processo n° 0607261-88.2016.8.01.0070, condenando o Supermercado Araújo a pagar para J.G.S. o valor de sua motocicleta, com fundamento do importe estimado pela Tabela Fipe, furtada do estacionamento do empreendimento.
A decisão foi publicada na edição n° 6.078 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88 e 89), desta quinta-feira (15). A juíza de Direito Lilian Deise, respondendo pela unidade judiciária, asseverou que deve a reclamada indenizar o reclamante pelo furto ante a falha na prestação do serviço de filmagens, pois alegou várias vezes que a motocicleta do reclamante estava em um ponto cego, bem como restou devidamente comprovado que o furto ocorreu no interior do estacionamento da reclamada.

Entenda o caso
O consumidor comprovou que possuía moto e foi furtada no referido estacionamento enquanto realizava suas atividades consumeristas. Ele reuniu Boletim de Ocorrência e testemunhas.
Em contestação, a representação do estabelecimento comercial alegou não está comprovado que o referido dano tenha ocorrido nas suas dependências. Entretanto, reconheceu ceder o espaço que lhe pertencia para uso de seus clientes e funcionários.

Decisão
A magistrada assinalou que incumbe ao empreendimento prestar serviços adequados aos seus clientes, não apenas com relação à venda dos produtos e prestação de serviços, mas também em todos os aspectos não relacionados à atividade fim, como a comodidade necessária e segurança.
O local era, de fato, um estacionamento, ainda mais que o autor estava consumindo produtos do réu, ou seja, não estava no ambiente a título gratuito, o que triplica a responsabilidade do réu de vigilância e reparação em caso de furto e qualquer dano por parte da instituição demandada, prolatou a juíza de Direito.
Deste modo, a obrigação de guarda e vigilância é assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria para o usuário uma legítima expectativa quanto à proteção do veículo ali deixado.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

STJ - Pais de menor que causou acidente de trânsito terão de indenizar vítima

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ter ingerido bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo da empresa da família. Os pais e a empresa proprietária do veículo foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos, metade das despesas médicas comprovadas e as demais necessárias à recuperação, além de R$ 765 mensais, a título de lucros cessantes, pelo período em que a vítima – um amigo da família que estava no banco do carona – ficou sem poder trabalhar. No recurso, pais e empresa argumentaram que houve culpa exclusiva da vítima, a qual, sendo habilitada, infringiu as leis de trânsito ao não utilizar o cinto de segurança e permitir que um menor conduzisse o veículo. Sustentaram também que não há prova de que o condutor, apesar de menor de idade, tenha agido com dolo ou culpa grave no acidente. 
Garantia de ressarcimento A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que, em regra, a responsabilidade civil é individual de quem, por sua própria conduta, causa dano a outrem. Porém, em determinadas situações, o ordenamento jurídico atribui a alguém a responsabilidade por ato de outra pessoa – como no caso em questão, em que cabe aos pais reparar os danos causados pelo filho menor, conforme prevê o artigo 932 do Código Civil de 2002. Ainda que não ajam com culpa, as pessoas previstas nos incisos do artigo 932 responderão pelos atos ao menos culposos praticados pelos terceiros lá referidos, porquanto sua responsabilização age como um seguro para garantir o ressarcimento das consequências danosas dos atos daqueles que lhes são confiados, sobretudo porque, em regra, possuem melhores condições de fazê-lo, disse. Responsabilidade do proprietário De acordo com o processo, o menor conduzia o automóvel em alta velocidade e em pista molhada. Após perder o controle em uma curva, o veículo colidiu com uma casa, um muro adjacente e postes próximos, ocasionando graves lesões no amigo da família que resultaram, inclusive, na amputação parcial de um de seus braços. Ao confirmar a condenação da empresa, a relatora destacou a jurisprudência da corte acerca da responsabilização objetiva e solidária do proprietário do veículo por atos culposos de terceiro em acidente automobilístico, mesmo que o condutor não seja seu empregado ou preposto.
 Para que haja a responsabilização da empresa, é prescindível a comprovação de sua culpa, sendo suficiente a demonstração de que o condutor do veículo agiu culposamente, causando os danos alegados pelo autor da ação, afirmou a ministra. Culpa grave No entendimento do STJ, firmado na Súmula 145, a responsabilidade do transportador pelos danos causados ao tomador da carona, no caso de transporte de cortesia, depende da comprovação de dolo ou culpa grave. Para a ministra, os autos comprovam a culpa grave do menor, uma vez que ele empreendia velocidade de 90 Km/h em via cuja limite era de 60 Km/h, conduzia o veículo mesmo após ter ingerido bebida alcoólica e apresentava visível despreparo para a direção de veículos, atuando de forma alheia à prudência que se deve ter em dias de chuva e em curvas acentuadas. Quanto aos danos morais, Nancy Andrighi afirmou que, para além do prejuízo estético, a perda, ainda que parcial, de um importante membro do corpo atinge a integridade psíquica do ser humano, trazendo-lhe dor e sofrimento em razão da lesão deformadora de sua plenitude física. Essas consequências são ainda mais gravosas quando se trata de pessoa jovem, nas quais o sentimento de humilhação e constrangimento pelo defeito na aparência são intensificados, sendo maiores, também, as alterações no seu modo de vida no relacionamento social, concluiu. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1637884 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Consumidor que comprou carro zero com defeito é indenizado

Um consumidor que comprou um carro zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, devido à demora da distribuidora de veículos em resolver o problema. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O consumidor conta nos autos que, em maio de 2013, comprou um Ford Fiesta 2013/2014 e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas elétricos. Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente substituiu o carro em abril de 2014, quase um ano após a compra.
A JPar Distribuidora de Veículos afirmou que a demora no conserto do veículo se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora Ford.
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, no entanto, condenou a vendedora ao pagamento de indenização por danos morais.
As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa confirmou a sentença. Ele entendeu que a concessionária superou muito o prazo legal para resolver o problema. Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pedágio poderá ser reajustado pelo menor índice inflacionário


Heuler Cruvinel: o aumento levará em conta o menor valor verificado entre o IPCA, o INPC e o IGP-DI -
Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados redefine o regime de reajuste anual das tarifas de pedágio para que seja observado o menor índice inflacionário, nos casos em que os valores sejam regulados pelo poder público por meio de concessão, permissão ou autorização.
De acordo com o texto (PL 8638/17), do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o aumento levará em conta o menor valor verificado entre o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). O IPCA e o INPC são calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e o IGP-DI, pela Fundação Getúlio Vargas.
O parlamentar explica que hoje existe uma insatisfação relacionada à evolução do IGP-DI, principal indexador dos chamados preços públicos, como telecomunicações e energia elétrica.
“Como o IGP-DI é fortemente afetado pelo Índice de Preços no Atacado (IPA), cujo peso no cálculo do IGP é de 60%, e como o IPA é influenciado pela taxa de câmbio, explica-se o comportamento diferenciado daquele primeiro índice. Desde 1999, com a flexibilização da taxa de câmbio, o IGP-DI tem caminhado à frente dos índices de preço ao consumidor”, avalia Cruvinel.
Para evitar que a regra leve ao desequilíbrio financeiro das concessionárias, o projeto estabelece que metade das perdas estimadas possa ser abatida do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
'Agência Câmara Notícias'

Restituição de valor pago no IPVA Saiba como proceder em casos de roubo ou furto para ter o seu valor devolvido!


Você sabia?
Quando o seu veículo for furtado ou roubado, você tem direito ao ressarcimento, parcial ou integral, do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como funciona?
1) Após a ciência do crime, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima (roubo) ou registrar o boletim de ocorrência virtualmente (furto).
2) Tem direito a pedir a restituição do IPVA PAGO, todo o motorista que se enquadrar na situação acima, salvo exceções disponibilizadas a seguir.

Concessionária deve indenizar por demora em conserto de veículo

A juíza da 6ª Vara cível de Brasília condenou a Calmotors DF Veículos – Caltabiano a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por atraso na devolução de veículo deixado para conserto nas dependências da concessionária.
O autor alega que, no dia 2/5/2017, deixou o veículo Jeep Grand Cherokee 3.0 nas dependências da concessionária para revisão de peças e serviços. Afirma que o carro só foi devolvido 81 dias após ter sido deixado na empresa, pois os amortecedores da suspensão dianteira estavam em falta na loja e tiveram que ser pedidos na fábrica.Diante do exposto, o autor solicitou a condenação da concessionária ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 27.200,00, bem como reparação por danos materiais, no valor de 3.380,03, devido à realização de outros serviços tendo em vista o tempo em que o veículo ficou parado na loja. Em sua defesa, a ré afirma que o carro ficou parado na concessionária por opção do autor, uma vez que a substituição da peça não impossibilitava a utilização do veículo. Logo, requereu a impugnação da existência de dano moral e a improcedência da ação.

Situações em que a infração é cancelada (mesmo que eu seja culpado)


Você sempre tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito. É um direito constitucional, conforme podemos ver no Art. 5º LV:

“Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ”
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.

Carros sem impostos: veja quem tem direito a descontos de até 30%



A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) triplicou nos últimos quatro anos, saltando de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016. E atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil.
Um dos motivos para este salto é a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias, como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna.
A negociação PCD é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo.
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.