QUANTOS KM SEU CARRO PODE ANDAR NA RESERVA? DESCUBRA

Você já deve ter andado na reserva em pelo menos uma ocasião durante sua vida | Foto: Reprodução
Tabela mostra detalhes sobre quantos km vários veículos conseguem fazer na reserva de acordo com o consumo médio dos modelos.
A luz da reserva no tanque de combustível é sempre uma surpresa desagradável para qualquer motorista.
E, provavelmente, você já passou pelo estresse e tensão de não saber se a gasolina restante daria para te conduzir até o posto mais próximo.
Continue lendo e descubra qual distância um carro na reserva ainda consegue percorrer!

Quantos km?
De acordo com o site especializado estadunidense “Seu Mecânico”, dirigir com o tanque vazio não é uma boa ideia.
Porém, tendo isso em mente, o blog criou uma tabela com detalhes sobre quantos quilômetros vários veículos conseguem fazer com a reserva de acordo com o consumo médio dos modelos.

A tabela demonstra que é possível trafegar de 48 a 160 km na reserva dependendo do modelo do carro.
Na prática, esse número também vai variar de acordo com o estilo de direção e o estado de conservação do veículo.
Tabela do site especializado “Seu Mecânico” demonstra quantidade de km que vários modelos fazem na reserva | Foto: Reprodução

Carros modernos
A maioria dos carros modernos indica no painel uma aproximação de quantos km ainda podem ser rodados antes que o combustível acabe.
Muitos acabam se baseando nesse contador, crentes que a quilometragem restante será suficiente. Porém, essa prática é perigosa, visto que o instrumento oferece uma medida aproximada.
Como é baseada na sua média de rendimento, essa quantidade pode variar com as condições do momento.

Tem problema andar com o carro na reserva?
Se o combustível acabar de vez, o conversor catalítico pode ficar danificado e precisar de troca.
Até mesmo dirigir com o nível baixo pode estragar a sua bomba de combustível, já que a sujeira acumulada no fundo do tanque pode causar dano à bomba.
Esses problemas se manifestarão sobretudo se a prática de dirigir sem combustível for frequente.

Cuidado com empresas que "prometem" a solução da CNH Suspensa

Há um certo tempo trabalhando com o Direito de Trânsito, eu pude perceber que os clientes querem GARANTIA do serviço prestado.
Porém, como sabemos, é impossível, em qualquer área do direito, garantir o êxito da causa, uma vez que nossa atividade é de meio e não de fim e pelo fato de que dependemos da decisão de uma terceira pessoa - o juiz ou a turma julgadora (nos processos administrativos).
Acontece que eu tenho "perdido" uma série de clientes que foram iludidospor essas empresas, que supostamente teriam garantido o resultado positivo da demanda deles.
Para um dos meus clientes (depois que tudo deu errado) eu solicitei a cópia do contrato dele com a empresa e sério, eu não pude acreditar que ainda existem pessoas que assinam contratos sem ler.
Olha uma das cláusulas do contrato:
Olha o absurdo: se há declaração de perca/extravio ou renúncia de defesa, obviamente não haverá interposição de recurso. Porém as empresas fazem isso, porque a maioria dos cidadãos não sabem como funciona o processo administrativo de uma suspensão da CNH. Mas eu te explico.
Como funciona o processo administrativo de suspensão da CNH.
A suspensão da CNH acontece sempre que o motorista soma, no período de 12 meses, mais de 19 pontos (ou seja, com 20 pontos já dá ensejo a abertura do processo de suspensão) ou quando ele comete alguma infração que tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir, nos termos do artigo 261 do CTB.
Após acontecer alguma dessas situações, o motorista recebe, via correspondência, uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão da CNH, uma notificação parecida com essa, para os motoristas do estado de SP:



Recebida a notificação, ele tem duas opções: ou ele recorre no prazo expresso na notificação, ou ele renuncia aos recursos e começa a cumprir a penalidade de suspensão pelo período que for determinado pelo órgão de trânsito.
Ao recorrer, ele apresentará, neste primeiro momento a defesa que, se for deferida, arquivará a penalidade. Daí o motorista não precisará cumprir a suspensão, nem passar pelo curso de reciclagem.
Se a defesa for indeferida, ele receberá uma nova notificação. Agora a notificação é de imposição da penalidade:



Essa notificação traz o resultado da defesa e o prazo para apresentar Recurso à JARI (esse recurso é considerado recurso de 1ª instância).

Se ainda assim esse recurso for indeferido, caberá recurso ao CETRAN (2ª instância) ou, se o motorista não quiser prosseguir com os recursos, poderá entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade.

Somente após esgotar todas as instâncias administrativas é que a penalidade passará a ser obrigatória, caso todos os recursos sejam indeferidos ou caso haja a entrega da CNH para cumprimento da penalidade.

Tá Erica, mas onde que entram as empresas lá do título?

Como eu falei, o motorista pode recorrer, ou entregar a CNH para cumprimento da penalidade correto? Mas se ele assinou um contrato com uma dessas empresas e, a contratada vai elaborar os recursos, porque ela precisa de uma declaração de perda extravio da CNH?
Porque, meu caro, lamento dizer isso, mas ela vai entregar a sua CNH para iniciar o cumprimento da penalidade. E a declaração serve, para te dar a falsa impressão de que a situação da sua CNH está ok, uma vez que ela está válida e você continuará com ela em mãos (apesar de estar cumprindo a penalidade de suspensão, com um declaração de perda e extravio da CNH) - leia meu texto: CNH bloqueada X CNH válida existe uma diferença e você nem sabia.
Ela não vai elaborar nenhum recurso, pois ela "corre o risco" de perder e fazendo a entrega, se você cumprir rigorosamente as orientações dadas (já falo sobre isso) você terá, após o cumprimento da penalidade, sua CNH de volta, a exclusão dos pontos na CNH e só fará, ao final, um simples cursinho de reciclagem.

Fácil, não é mesmo?
Porém, o que a empresa contratada não te conta (mas escreve no contrato) é que se você for flagrado dirigindo o veículo com a CNH suspensa (isso mesmo, você estará cumprindo a penalidade de suspensão, aquela que você não queria cumprir... queria recorrer, lembra?) você terá contra si uma cassação!
Orientações passadas pelas empresas fraudulentas:
Veja essa cláusula do contrato:


Ora, se você está recorrendo da penalidade, porque você não vai poder dirigir? Sendo que eu falei lá no começo que a penalidade de suspensão só poderá ser exigida após esgotadas todas as instâncias recursais.
Além disso, o que a empresa contratada não te conta, é que a cassação da CNH é bem pior do que a suspensão, uma vez que o motorista terá que ficar 2 anos impedido de dirigir e após esse período, ao invés de um curso de reciclagem, terá que fazer desde o início o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
Viu que pesadelo? Você acha que pode continuar dirigir normalmente, mas se é parado numa blitz pode ter a CNH cassada.
Além do mais, se você bater o carro, o seguro não vai pagar os danos e qualquer acidente (por mais leve que seja) pode te enquadrar num crime de trânsito!
Dureza né? Então motoristas, minha dica é: leia o contrato! Procure referências sobre a empresa que vai contratar, seja crítico, questione. Você está pagando o recurso e não a entrega da sua CNH para cumprimento da penalidade.
Se você quiser realmente entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade, faça você mesmo, pois ao pagar empresas assim, você gastará um dinheiro totalmente desnecessário.
Se precisar de ajuda, quiser minha opinião ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Erica AvallonePRO
Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito Médico
Formada em 2011 pela Instituição Toledo de Ensino, atua principalmente em Direito de Trânsito e Direito de Família. Facebook: Erica Avallone Site: http://ericaavallone.com.br/

Seta e pisca alerta parou de funcionar, o que pode ser?



Ricardo de Oliveira / https://www.noticiasautomotivas.com.br - Ambas são imprescindíveis em um automóvel, mas uma delas é usada diariamente, enquanto a outra, apenas quando há um problema. E se falharem? Então, caso seta e pisca alerta parou de funcionar, o que pode ser?
Seta e pisca alerta são muito importantes num veículo.
A primeira é chamada de repetidor ou indicador de direção, responsável por indicar aos demais motoristas, motociclistas e pedestres, do sentido em que o veículo vai virar.
Ela geralmente está junto com o conjunto ótico frontal, não necessariamente junto ao farol. Nas laterais, nos retrovisores ou para-lamas dianteiros. Na traseira, dentro das lanternas.
No caso do pisca alerta, sua função já está descrita e indica uma situação de problema com o veículo, sendo necessária sua parada no acostamento ou em lugar apropriado.
Apesar de alguns motoristas usarem o pisca alerta em frenagens fortes ou quando o trânsito para na estrada, isso é proibido, pois, o uso destina-se apenas ao carro que estiver parado.
Seta e pisca alerta parou de funcionar, o que pode ser?
Seta e pisca alerta usam o mesmo circuito elétrico, pois, ambos compartilham as luzes indicadoras de direção. Apesar disso, possuem fusíveis e relês diferentes.
Como cada um tem função específica, mas um pode interferir no funcionamento do outro. Nesse caso, um ou os dois sistemas podem parar de funcionar.
Quando geralmente ocorre o problema, as setas não funcionam, assim como o pisca alerta.
Botão do alerta


Para verificar o problema, inicialmente o recomendável é testar o botão do pisca alerta.

O motivo é que o circuito elétrico da seta passa antes pelo do alerta, assim, este com defeito, pode impedir o funcionamento dos repetidores de direção.
Note que, mesmo que eles não estejam funcionando, o painel provavelmente indicará uma luz da seta no painel como que em operação.
Por isso, é preciso estar atento. No caso, ao ligar a seta, mexa no botão do alerta para ver se o repetidor de direção volta a funcionar. Caso positivo, este botão está com problemas e precisa ser trocado.
Dependendo do carro, pode ser necessário troca o dispositivo de acionamento interno.
Relê



Se mesmo assim seta e pisca alerta não funcionam, o ideal é verificar o relê do pisca. Ele é individual, já que o alerta depende do repetidor de direção para funcionar.
Assim, se o relê da seta não estiver funcionando, nenhum dos dois atuará.
É ele que permite que a luz do pisca no painel fique acesa, mesmo com o dispositivo não funcionando na prática.
Alguns carros possuem dois relês de seta, um para cada lado de direção, mas apenas um pode queimar eventualmente, deixando o outro funcionando.
Ainda assim, é importante trocar os dois para evitar problemas na rua.
Fora isso, eles ficam no quadro de fusíveis ou na coluna de direção.

Fusível

Antes do relê, um item que pode estar queimado nas seta e pisca alerta não funcionais é o fusível de cada um deles. A queima pode indicar curto circuito ou defeito na fiação elétrica.

A troca é simples, basta verificar no painel de fusíveis, o número correspondente para seta e pisca alerta, substituindo-o (os) por novo (os) de mesma amperagem.
É importante salientar que se o fusível novo queimar imediatamente, há um curto circuito no sistema elétrico e é preciso uma assistência técnica.
Caso ocorra novo defeito após algum tempo, isso indica problemas na fiação elétrica.
Alarme


Por fim, o alarme pode não fazer seta e pisca alerta funcionarem se estiver em curto ou com mau funcionamento. Isso porque ele utiliza as mesmas lâmpadas, mas sua operação é independente do relê da seta.
Por isso, é importante verificar e providenciar o reparo apenas no alarme.

Locadoras de veículo podem ser proibidas de usar bloqueio de cartão de crédito para caução

O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente.
Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor.
O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.
O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores.
A realidade desse mercado, com crescimentos anuais que superam a marca de 10%, revela que as empresas de locação não têm dado aos interesses dos consumidores a mesma atenção que dirigem à elevação de seu faturamento. Ainda subsiste expressiva parcela de brasileiros que não utiliza os cartões de crédito. E não achamos justo deixar esse enorme contingente de brasileiros à margem desse serviço tão importante, explica Fernandes.
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma

O pagamento efetuado pelo empregador em razão de contrato de aluguel de veículo que é de propriedade do empregado não tem natureza jurídica salarial, independentemente do valor pago. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás) manteve sentença do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não reconheceu a existência de salário por fora de um motoboy.
Recurso Ordinário
O motoboy recorreu ao TRT-Goiás após a 16ª Vara de Goiânia ter indeferido o pedido de reconhecimento do salário por fora. Ele pretendia reverter a decisão que reconheceu como de natureza indenizatória os pagamentos efetuados pela empresa em contrato de locação de uma moto.
Voto
O relator, desembargador Mario Bottazzo, salientou que no TRT-Goiás o entendimento é no sentido de que o valor pago ao empregado a título de aluguel de veículo não tem natureza salarial. Diante disso, se o uso de veículo automotor é necessário para o desempenho da atividade empresarial, mas ele integra o patrimônio do empregado, os custos deverão ser por ela suportados e esta contraprestação não terá natureza salarial, considerou.
O desembargador explicou que o nome da verba não define sua natureza jurídica, mesmo que o valor do aluguel supere o salário. Bottazzo destacou a necessidade de comprovar que o objetivo da locação era retribuir o trabalho, e não indenizar e compensar pelo uso do veículo. Essas provas, observou o relator, não foram apresentadas nos autos.
Enfim, o conjunto probatório converge para a regularidade da conduta, inexistindo prova de fraude, destacou o relator. Ele também apresentou ampla jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. Ao final, manteve a sentença questionada, sendo acompanhado por unanimidade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Quais são os carros mais baratos do Brasil?



Renault Kwid 2018Mais
Dos dez 0 km mais acessíveis à venda, apenas um custa menos que R$ 30 mil
Uma das perguntas mais frequentes é quais são os carros mais baratos do Brasil. Pensando em quem quer comprar seu primeiro carro zero quilometro e indo direto ao ponto, listamos os veículos mais acessíveis do Brasil em preço.
Para montar a lista, levamos em conta somente os preços de tabela divulgados pelas fabricantes em seus sites. Afinal, ofertas e promoções podem variar de acordo com a região e até mesmo entre as concessionárias. Em alguns estados, ainda há o custo adicional do frete. Seguir o valor da empresa também evita variações por conta de ágio cobrado em lançamentos. 

1º Chery New QQ Smile – R$ 24.990
O pequeno chinês surpreendeu quando foi lançado em 2016 com motor 1.0 de 3 cilindros. Por R$ 24.990, dificilmente perderá o título de carro mais barato do Brasil. Claro, para ser vendido por este valor, vem bem despojado. A direção não tem nem assistência hidráulica, não há ar-condicionado, limpador e desembaçador traseiros, e as rodas são de aço, com aro 14. Seu motor é o 1.0 de 75 cv e 10,1 kgfm de torque, combinado ao câmbio manual de 5 marchas.
Para quem quiser uma versão mais completa, precisa optar pela versão QQ Look que adiciona ar-condicionado, direção hidráulica, chave com comando remoto de travamento e rodas de liga leve de 14 polegadas. O problema é o salto de mais de mais de R$ 10.000, passando ao valor final de R$ 35.509. 

2º Fiat Mobi Easy – R$ 32.990


Fiat Mobi MéxicoMais
O subcompacto da Fiat já é um modelo consolidado no mercado brasileiro. No primeiro semestre deste ano, vendeu mais de 26.000 unidades, ocupando a 11ª colocação geral. A configuração Easy é a mais básica, ainda equipada com o motor 1.0 Fire de 75 cv e 9,9 kgfm. Não tem direção hidráulica ou ar-condicionado, nem como opcionais. Quem quiser estes itens tem de pular a versão Comfort (R$ 37.690) e ir direto para a configuração Like, por R$ 41.290. Troca para o motor 1.0 Firefly de 77 cv e 10,9 kgfm somente na versão Drive, por R$ 45.190.
3º Renault Kwid Life – R$ 33.290

Ver as imagens

Renault Kwid LifeMais

A novidade da Renault chegou agitando o mercado por causa de seu preço de R$ 29.990, mas agora para levar o "SUVs dos compactos" mais barato é preciso desembolsar R$ 32.990.Repete parte da receita do QQ, usando direção sem assistência, e nada de vidros ou travas elétricas. Só que oferece um pouco mais, já que vem com airbags laterais, desembaçador traseiro e ancoragem Isofix para cadeirinhas infantis. Aproveita o motor 1.0 SCe que estreou no Sandero, embora simplificado. Gera 70 cv e 9,8 kgfm, e trabalha com a transmissão manual de 5 marchas. Começa a ficar mais equipado no modelo Zen, por R$ 38.790. Versão topo de linha custa R$ 41.890.
4º Hyundai HB20 1.0 Unique - R$ 44.490


Hyundai HB20 Unique 2019Mais
Lançada em 2018, a versão Unique ocupa a base da família HB20 e oferece como itens de série direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, computador de bordo de 7 funções, sistema de áudio blueAudio com comandos de áudio e Bluetooth no volante, comando interno de abertura do porta-malas e tanque de combustível, e banco do motorista com regulagem de altura. No visual, destaque para faróis com máscara negra, acabamento em preto no contorno das portas e coluna B, lanternas escurecidas e moldura cromada na grade frontal. Sob o capô, o motor 1.0 de 3 cilindros desenvolve até 80 cv e 10,2 kgfm de torque máximo, acoplado sempre ao câmbio manual de 5 velocidades.
feedback@motor1.com

Roubos de carros têm queda de 30% em 1º trimestre; furtos também diminuem

Do UOL, em São Paulo 17/07/2019 14h19 O Ministério da Justiça divulgou hoje um balanço sobre crimes cometidos em todo o país. O comparativo, entre primeiros trimestres de 2018 e 2019, mostra uma queda no número de furtos e roubos de veículos. 
A queda no número de roubo de veículos foi de 30%, tendo sido registradas 46.844 ocorrências (contra 66.477 em 2018). Já os furtos tiveram uma redução de 12%, com um total de 54.546 contra 61.898 do ano anterior. 

Picape Chevrolet S10 2.5 Ecotec tem motor moderno e de manutenção simples para o mecânico, conforme manda a tradição da marca


Texto e fotos: Leonardo Barboza - Em um segmento bem exigente como o de picapes, opções para todas as necessidades não faltam. A General Motors do Brasil, disposta a atender qualquer tipo de demanda, disponibiliza a Chevrolet S10 em 12 versões, sendo que a de entrada, Chassi 2.8 Turbo Diesel 4×4 MT, sai por R$ R$ 124.590. Já a versão topo de linha, High Country 2.8 Turbo Diesel 4×4 AT, custa R$ 191.990. A versão que avaliamos neste Raio X é a intermediária LTZ 2.5 Flex 4×4 AT, cujo preço inicial é R$ 138.990.
Substituto do GM família II, o motor 2.5 Ecotec reúne o que existe de mais moderno em tecnologia como: injeção direta de combustível, duplo comando de válvulas variáveis, bloco do motor em alumínio, bomba de óleo variável, controle eletrônico da temperatura do motor e sistema de partida a frio sem tanquinho.
Além do novo motor, a versão avaliada também é equipada com transmissão automática de 6 marchas e com tração 4×4 reduzida com acionamento eletrônico. Para checar as condições técnicas de manutenção do modelo utilitário, contamos com o olhar técnico do mecânico Nilson Patrone, mecânico e proprietário da oficina Power Class, localizada em São Bernardo do Campo/SP.

Posso iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua amarela sem ser multado?

Eu respondo essa pergunta expondo de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro, que fala sobre as normas de circulação na via terrestre. E o que fala sobre a ultrapassagem é o inciso IX do artigo 29, confira:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

É esse artigo que impede que você comece a ultrapassagem na faixa pontilhada amarela e termine na faixa contínua amarela sem ser multado.

Ou seja, você deve observar a sinalização regulamentar (que são as faixas pintadas no chão), quando for fazer uma manobra de ultrapassagem.

Caso a sinalização não seja observada, você VAI ser multado por infração ao artigo 203, V do CTB.

Se não fosse esse artigo, você poderia iniciar a ultrapassagem e ir dirigindo até o seu destino final na fixa da esquerda (isso para aqueles que não se preocupam com a segurança, mas apenas com as multas de trânsito) que você não seria multado.
Quanto Custa a Multa do art. 203 do CTB - Ultrapassar pela contramão

Nessa multa existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203 do CTB, totalizando o valor de R$ 1.467,35.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x10.
Conclusão

Então, a resposta da nossa pergunta inicial é NÃO. Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.



Erica AvallonePRO
Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito Médico
Formada em 2011 pela Instituição Toledo de Ensino, atua principalmente em Direito de Trânsito e Direito de Família. Facebook: Erica Avallone Site: http://ericaavallone.com.br/

Ford anuncia recall do modelo Ka por risco de incêndio


Por Metro Jornal - Divulgação/Ford - A Ford convocou os proprietários dos veículos KA nas versões Hatch e Sedan a comparecerem a uma concessionária da marca devido ao risco de incêndio por um defeito no chicote do sistema de monitoramento da bateria.
Confira os veículos afetados:
Modelo 2018 número de chassis (8 últimos dígitos) de J8159050 até K8206504 data de fabricação de 11/6 a 10/7/18
Modelo 2019 número de chassis (8 últimos dígitos) de K8164645 até K8366999 data de fabricação de 11/6 a 15/5/19
Segundo um comunicado da empresa, o chicote do sistema de monitoramento da bateria pode ter sido montado de forma incorreta e ter ficado preso entre a bateria e o seu respectivo suporte, havendo risco de esmagamento e dano desse chicote. "Nestas condições, poderá ocorrer um curto circuito com risco de incêndio no compartimento do motor do veículo, podendo resultar em danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros", informou a Ford.
Os proprietários desses veículos poderão agendar a instalação de isolamento e clipe de retenção do sistema de monitoramento da bateria ou, caso necessário, a substituição do chicote, junto a uma concessionária da marca, a partir de 22 de julho.
Agendamento e mais informações pelo telefone 0800 703 3673 e também pelo site www.ford.com.br.

Quais os riscos de dirigir com a reserva do combustível?


Por Mariana Valtierra - AutosRPM/Publimetro México - Dirigir com a gasolina na reserva pode trazer grandes consequências ao seu carro e ao seu bolso. Apesar disso, muitas pessoas seguem fazendo sem saber o que realmente pode acontecer e o que podem acabar enfrentando.
Alguns de nós, se não todos, já recebemos o conselho que por nenhum motivo devemos continuar nosso trajeto com o símbolo de combustível aceso. Porém, poucos sabem o porquê dessa "lei" que não deveria se quebrar.
O que acontece quando dirigimos com a gasolina na reserva
Claro que, se um carro está sem gasolina, ele deixará de funcionar e o piloto não chegará ao seu destino. Esse é o principal medo, mas dirigir com o combustível na reserva vai muito além do que só ficar com o tanque vazio.
É importante saber que quando um carro fica sem uma gota de gasolina, as bombas do motor começam a puxar ar. Isso provoca um desgaste considerável no seu funcionamento, além de um superaquecimento.
Os filtros do combustível também são afetados, podendo ficar obstruídos já que a bomba de gasolina está sugando tudo, menos gasolina. Isso faz com que algumas partículas se tornem sedimentos que impedem o funcionamento correto das peças.
Outros que são afetados são os injetores. Esses perdem durabilidade por uma falta de pressão e temperatura que é produzida por uma quantidade considerável de gasolina. A falta de combustível provoca a deficiência desses elementos e contribuem para o superaquecimento do carro.
Esses danos podem fazer com que seu carro deixe de funcionar – tendo ou não gasolina.

DETRAN-BA ALERTA QUE NOVAS REGRAS DA PLACA MERCOSUL PASSAM A VALER EM AGOSTO


Novas regras para placa Mercosul começam a valer no próximo mês

O Departamento Estadual de Trânsito na Bahia (Detran-BA) alerta os proprietários de veículos sobre a resolução 780, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou as regras do emplacamento Mercosul nos estados que já implantaram o novo sistema. As mudanças passam a valer a partir dia 28 de agosto, inclusive na Bahia.
O padrão Mercosul será obrigatório para veículos novos, os que forem transferidos de município ou estado e em casos de placa cinza danificada ou roubada. A transferência de propriedade do carro ou da moto não acarretará em troca de placas.
O visual da nova placa foi modificado, com a retirada das ondas sinuosas e da pintura reflexiva, o que deve reduzir o custo de produção. Foram mantidos os sete caracteres (quatro letras e três números), o código de barras bidimensional (QR Code), a marca d’água, bandeira do Brasil e emblema do bloco econômico. As placas Mercosul já instaladas não precisarão ser substituídas.
CREDENCIAMENTO
O credenciamento das empresas fabricantes da identificação veicular continua sendo feito no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do governo federal, enquanto os estampadores deverão estar credenciados ao Detran.
Para o diretor-geral do Detran, Rodrigo Pimentel, as mudanças trazem benefícios. “O objetivo da resolução do Contran é simplificar e dar transparência ao processo de emplacamento, principal reivindicação dos proprietários de veículos, sem comprometer os avanços nos itens de segurança”.