Gerenciamento da Manutenção é tema de curso do Grupo IMAM

Hoje em dia, o profissional precisa aprimorar suas habilidades na gestão das atividades que asseguram o melhor rendimento dos recursos operacionais. Pensando nisso, o Grupo IMAM está oferecendo o curso ‘Gerenciamento da Manutenção’. O intuito é transmitir conhecimento para planejar, organizar e coordenar as ações de manutenção. Como dizem os especialistas, gerenciar, basicamente, é fazer fluir as informações de caráter técnico e administrativo, e sistematizar a análise dos mais importantes aspectos da manutenção industrial, objetivando decisões em nível de gestão. Além disso é também delegar e oferecer subsídios para dirigir as decisões a bom tempo, enfocando a produção, priorizando trabalhos e adequando-a ao tipo da empresa. O evento será realizado nos dias 27e 28 de julho.
Para mais informações e inscrição, acesse www.imam.com.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5575-1400

Concessionária deve indenizar por danos em veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Itaúna condenando a Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. a indenizar a empresa Ferguminas Siderurgia Ltda. em cerca de R$7,8 mil por danos materiais. De acordo com os autos, o veículo da empresa colidiu com um animal que invadiu a pista. Para o TJMG, cabia à concessionária adotar medidas para coibir ou fiscalizar a invasão de animais na pista.

Dono de veículo danificado durante poda de árvore deve ser indenizado

Na manhã de hoje, 17 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, recebeu o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, para uma visita de cortesia. Da reunião também participou o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Alberto Diniz Junior.
Na ocasião, em tom informal, foram discutidos a questão orçamentária e financeira, que impacta o Estado e precisa ser enfrentada pelos gestores públicos com criatividade e austeridade. Ambos os líderes também apontaram o déficit de pessoal e a necessidade de recompor os quadros de suas respectivas instituições.
Além disso, o presidente e o prefeito discutiram a possibilidade de projetos conjuntos, a exemplo do Execução Fiscal Eficiente, que permite que dívidas tributárias até um determinado valor não sejam objeto de ações judiciais, mas sejam resolvidas de forma mais ágil por meios administrativos, iniciativas voltadas para a judicialização da saúde e os precatórios do Executivo municipal.
O presidente Nelson Missias expôs a sua estratégia de gestão, que prevê um planejamento de curto, médio e longo prazo, e objetivos a serem alcançados em cada um desses períodos no escopo dos dois anos de sua administração. Ele também afirmou que pretende investir tanto na área-meio como na área-fim, mas sempre com o foco na melhora e na ampliação da prestação jurisdicional.
Minha proposta é trazer boas práticas empresariais para que essa gestão, embora relativamente breve, dê frutos de estabilidade e continuidade, destacou, acrescentando que uma de suas expectativas é dar início ao projeto de unificação de todo o Tribunal - incluindo setores administrativos diversos hoje dispersos pela capital - em um mesmo local.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Banco deve indenizar cliente por solicitar busca e apreensão indevidas de carro

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (10/07), o Banco Volkswagen a pagar R$ 7,5 mil para cliente. Ele teve o carro financiado objeto de busca e apreensão, mesmo estando com os pagamentos em dia.

Universidade pública não é responsável por furto de carro em estacionamento gratuito

A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso de seguradora em ação regressiva movida contra universidade pública para ressarcimento de valores desembolsados ao segurado, após furto de seu automóvel no estacionamento da instituição de ensino. Em sua defesa, a universidade alegou não ser responsável pelo ocorrido, visto que não realiza nenhuma cobrança pela guarda de veículos nem possui vigilância ostensiva no local.
Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, tratando-se de furto ocorrido em estacionamento de entidade pública, tem-se decidido que ela só é responsável quando o estacionamento for dotado de vigilância especializada para esse fim. E, neste sentido, a universidade comprovou que grande parte de seu estacionamento, inclusive onde ocorreu o furto, é espaço gratuito e de livre acesso, não sujeito a vigilância.
O fato de a ré cobrar mensalidade pelos cursos superiores que oferece ao público não lhe gera a responsabilidade de vigiar os veículos das pessoas que frequentam seus espaços, pois não é possível presumir que o preço pago pelos universitários inclui o serviço de vigilância, acrescentou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002842-37.2010.8.24.0008).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DNIT deve indenizar homem por acidente em rodovia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a pagar R$ 102 mil a um motorista que teve seu motorhome danificado por conta de um acidente em Torres (RS). A decisão foi tomada no final do mês de junho.
Em agosto de 2010, o motorista dirigia no sentindo sul-norte, no quilômetro 5, em Torres, quando se perdeu em um desvio, saiu da pista e capotou. Ele alega que tudo teria ocorrido em virtude da falta de sinalização da via, que, na época, passava por obras de duplicação.
O motorista ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) solicitando indenização por danos materiais no valor de R$ 102 mil, sob alegação de que o DNIT tem o dever de conservação da estrada.
O pedido foi julgado procedente, a União recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso, desembargador federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. Não restam dúvidas da conduta negligente do DNIT, que se omitiu no dever legal de sinalizar de maneira adequada o trecho da rodovia. A única conduta provada nos autos é a de omissão da autarquia, que produziu os danos materiais experimentados pelo autor, do que decorre o dever de indenizar, afirmou a magistrada.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Enquadra-se no crime de desobediência desrespeitar a ordem de parada no trânsito?


Desde o início da faculdade de Direito, especificamente na matéria de penal, os alunos ouvem o professor dizer que o Direito Penal é a “Ultima Ratio”, ou seja, a última esfera a ser acionada. Tendo, para tanto, que a sanção não se enquadre, por exemplo, na esfera administrativa ou civil.
Após esta pequena introdução, vamos ao que realmente importa para o advogado em sede defensiva.
Certo indivíduo, em seu carro, em uma estrada, visualiza a ordem de parada emanada por um policial. Receoso por estar com diversas irregularidades nas documentações do veículo, acaba não obedecendo a ordem de parada e fura o bloqueio policial. Mais a frente, os policiais conseguem fazê-lo parar, sendo ele levado à delegacia de polícia e, ao chegar, assinado o Termo Circunstanciado.
Temos o crime de desobediência previsto do artigo 330 do Código Penal:
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Ora, seria esta a correta aplicação para o caso em tela?
De acordo com o HC 348265, a 5ª turma do STJ decidiu que não há crime de desobediência quando há a possibilidade de enquadrar a sanção caráter não penal em lei específica.
O artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro traz a sanção correta ao caso supracitado, vejamos:
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave; Penalidade - multa.
Neste caso há uma sanção administrativa, sendo ela a correta aplicação. O infrator terá, por consequência, a pontuação na CNH e multa.
Deverá o advogado de defesa requerer, antes da audiência, o trancamento do TCO, por atipicidade do fato.


Manoel Alencar da Mota Silva