TJSC - Motorista surpreendida com acionamento inesperado de airbag receberá indenização

Uma motorista no sul do Estado será indenizada em R$ 12 mil por danos materiais, após ter seu carro danificado pelo acionamento indevido de airbag. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, que considerou as rés, fabricante e concessionária, corresponsáveis pelos danos sofridos condutora.
Ela conta que dirigia seu automóvel normalmente quando foi tomada por um grande susto ao perceber o

Turma mantém condenação por golpe de financiamento fraudulento contra concessionária

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso de réu e manteve a sentença de 1ª Instancia que o condenou pela pratica dos crimes de associação criminosa, estelionato e uso de documento falso, pela conduta de ter financiado e retirado veículos, em nome de terceiros, causando prejuízos à concessionária.

Proposta transforma em lei a permissão para indústria lançar carros com modelo do ano seguinte


Texto do relator permite que indústria lance carro com modelo do ano seguinte a partir de 1º de abril de cada ano

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (20) proposta que transforma em lei a permissão para a indústria automobilística lançar carros com modelo do ano seguinte a partir de 1º de abril de cada ano. Essa permissão já está prevista em portaria (23/01) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta incorpora a regra ao texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), ao Projeto de Lei 3547/12, do deputado Hugo Motta (PRB-PB).Hugo Motta havia proposto que carros com modelo do ano seguinte só pudessem ser lançados a partir de setembro de cada ano, mas essa proposta foi rejeitada.
Os projetos de lei 3678/12 e 4153/12, apensados, foram rejeitados pelo relator. O primeiro pretendia de proibir a introdução de mudanças de cunho técnico, estético ou mecânico em modelos de automóveis e motocicletas durante o período de um ano. O segundo excluía a referência do ano/modelo nos documentos do veículo.
A proposta segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
'Agência Câmara Notícias'

Fui parado na blitz da “Lei Seca” e recusei o bafômetro, e agora?


Primeiramente, calma!
Em segundo lugar: não soprar o bafômetro ou o etilômetro é um direito seu. Constitucional, inclusive.
O popularmente conhecido bafômetro, aplicado nas blitzes Policiais ao redor do país para medir/verificar se há e quanto há de álcool no sangue do condutor que o sopra, tomou grande repercussão quando em 2008 foi aprovada a Lei nº 11.705, denominada LEI SECA, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, pois reduziu a zero a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige, que antes era de 6 decigramas por litro de sangue (equivalente a 2 copos de cerveja, por exemplo).
Pois bem, vamos ao que interessa.
O condutor flagrado na blitz Policial da LEI SECA, questionado se pode fazer o teste do bafômetro e tendo este recusado a fazê-lo, tem total e irrecusável direito de RECORRER da multa que futuramente receberá (deve receber a primeira notificação no prazo máximo de 30 dias após a abordagem). E mais: tem o direito de RECORRER administrativamente e, caso este não surta efeitos, não tenha êxito em anular a multa e afastar a penalidade, poderá também RECORRER judicialmente.

É possível apreender a CNH ou Passaporte por estar com Dívidas?



Semana passada foi amplamente divulgado pela mídia de massa, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que foi discutida a controvérsia se havia possibilidade da suspensão/apreensão do Passaporte e da CNH.
A decisão foi tomada no bojo Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 97.876.
O credor pediu que houvesse a apreensão da CNH e Passaporte do Devedor, pois o mesmo não havia pagado uma dívida, nem oferecido bens a penhora, e tal pedido foi deferido pelo Juiz de 1ª Grau.
O Devedor recorreu até o STJ, argumentando que isso violava seu direito constitucional de ir e vir.

Afinal, informar sobre blitz é crime?



Por Evinis Talon

Com o avanço da comunicação por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, tornou-se comum a divulgação de informações sobre blitz. Em grupos do WhatsApp com pessoas da mesma cidade, não é raro que alguém publique alguma informação dizendo que a Polícia Militar e o órgão de fiscalização de trânsito estão parando os motoristas que passam por determinado local.
Diante disso, muitas instituições começaram a publicar a notícia de que o indivíduo que divulga informações relativas à blitz cometeria o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no art. 265 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos:

STJ autoriza recolhimento da carteira de motorista para pressionar réu inadimplente a regularizar débitos



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (5) o recolhimento da carteira de motorista (CNH) para pressionar réus inadimplentes a regularizar os débitos.
Na mesma decisão, porém, os ministros da Turma rejeitaram autorizar a apreensão do passaporte por considerarem que a medida seria desproporcional e viola o direito de ir e vir.
A decisão foi tomada na análise de um caso específico, mas, como o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário, o processo servirá de precedente para casos semelhantes.
Entenda o caso
Os ministros analisaram um habeas corpus apresentado por um cidadão após a 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) atender a pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do devedor.
O homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.
No pedido, o homem argumentou que a apreensão dos documentos "ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir" e que uma dívida não poderia importar em "injusta violação" à liberdade.

Entenda os aspectos legais do IPVA



O sucinto ensaio ocupa-se de discorrer acerca regra matriz de incidência tributária do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
Nesse sentido, o critério material do IPVA é ser proprietário de veículo automotor, considerando-se veículo automotor todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que serve para transporte viário de pessoas ou coisas.
Salienta-se que embora se enquadre na definição, a lei pode isentar empilhadeiras, guindastes, tratores e congêneres. Além disso, o IPVA limita-se ao transporte viário, isto é: terrestre. Logo, não incide sobre aeronaves e embarcações.
Quanto ao critério temporal, temos que:
a) Se veículo usado: 1º de janeiro de cada ano.
b) Se veículo novo: data da sua primeira aquisição, pagando-se o proporcional aos meses restantes do ano.
c) Se veículo importado: data de seu desembaraço aduaneiro.
O critério espacial, por seu turno, fixa o local do domicílio ou residência do proprietário. Sendo indiferente onde o veículo foi adquirido ou registrado.
No que diz respeito ao critério pessoal, tem-se por sujeito passivo o proprietário do veículo e por sujeito ativo o estado ou o Distrito Federal em que reside o proprietário.
Por fim, o critério quantitativo, no que diz respeito à base de cálculo, será o valor venal do veículo (valor de mercado), enquanto a alíquota será determinada pela legislação estadual, observadas as limitações ao pode tributar, como anterioridade e proibição do efeito confiscatório.
Ainda, faz-se possível a gradação legal da alíquota levando-se em conta a utilização do veículo ou sua característica, como se de passeio, transporte, carga, ônibus, à álcool ou à gasolina, etc. Nesse sentido, por exemplo, táxis e carros com mais de 20 anos de uso são isentos de IPVA.

Escola Brasileira de Direito