A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que demonstrou não ter sido informada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a seguradora, ao deixar de esclarecer o segurado sobre a cláusula, violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo. À luz das premissas hermenêuticas que inspiram as relações de consumo, não é demasiado assinalar que, em regra, não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização, com base nas cláusulas nele previstas, mas das quais o segurado não teve ciência no momento da contratação, afirmou o relator do recurso especial da segurada, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Por meio de ação de pagamento de seguro, a empresa alegou que um dos caminhões segurados foi destruído por incêndio na sede da empresa, causado por descarga de energia estática em uma empilhadeira. Apesar de considerar o evento caso fortuito, a empresa afirmou que a seguradora se recusou a pagar a indenização sob a alegação de ausência de cobertura contratual. Cláusulas na internet O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância.
O juiz considerou que a cláusula de exclusão de cobertura utilizada pela seguradora previa as situações de carga e descarga, e que, como a fagulha na empilhadeira foi gerada exatamente no momento em que era transferido solvente para o caminhão, a empresa segurada assumiu o risco pela ocorrência do sinistro. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que, apesar da alegação da empresa de que a cláusula excludente de cobertura não estava incluída na minuta encaminhada pela seguradora no momento da contratação, as condições do seguro estavam disponíveis na internet e a empresa foi assessorada por corretor de seguro.