Devedor que comprovou necessidade de conduzir veículo tem CNH liberada

Em sessão plenária, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) decidiu, por maioria, liberar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um empresário que havia sido suspensa por um juiz de primeiro grau como medida para que ele pagasse os débitos trabalhistas. Para os desembargadores, se ficar demonstrado que o impetrante precisa se deslocar em seu veículo para trabalhar, o que será impossível se a sua CNH estiver suspensa, impõe-se conceder a segurança.

MUDANÇAS NA PLACA MERCOSUL DEFINE QUE TROCA DE PLACAS APENAS PARA VEÍCULOS ZERO

Entre as novidades estão a eliminação de alguns elementos gráficos e melhorias no código bidimensional QR Code". (foto: Divulgação).

Por Rogério Savian - odiariodacotadaserra - País – Depois de anunciar que não irá acabar com a placa Mercosul, o governo federal agora divulga algumas mudanças que fará no dispositivo para aumentar a segurança, evitar a clonagem e facilitar a identificação. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e devem entrar em vigor até o fim do ano. Com isso, o prazo para a implantação do novo modelo em todo o país, que era 30 de junho, foi adiado.
Entre as novidades estão a eliminação de alguns elementos gráficos e melhorias no código bidimensional QR Code, que pode ser ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos.
O código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da placa, o estado onde ela foi encaminhada, o veículo emplacado, entre outras informações. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias, o objetivo é garantir mais segurança na identificação do veículo, com todo o processo produtivo passando por um rígido controle. “O mais importante é que a nova placa possibilita um controle de todo o processo de emplacamento o que minimizará o risco de clonagem de placas. Com isso será possível saber onde a placa foi produzida, qual empresa fez, para onde foi encaminhada e em qual veículo ela está”, disse.
Segundo Dias, as mudanças visam dificultar a clonagem de placas e facilitar a fiscalização. “Aumentando a rastreabilidade, vamos dificultar a clonagem”, frisou. O diretor explicou que a nova placa não tem condição de ser feita em qualquer lugar, e caso alguém tente fraudar será descoberto numa fiscalização de trânsito, uma vez que não há como reproduzir o mesmo código. “Uma placa que não foi utilizada ou for furtada, poderá ser cancelada antes que venha a ser usada em algum veículo. O controle é nacional”, disse Dias.

Placa Mercosul só em veículos novos - Pela proposta do governo, a placa Mercosul só será adotada em veículos zero km, no primeiro licenciamento. Ou então em casos extraordinários, como furto, roubo ou dano. Desta forma, não será obrigatória a mudança da placa na transferência de proprietário ou de município/ estado, nem na troca de categoria do veículo, como regulamenta a resolução 729/18 do Contran nos estados em que o sistema já está em vigor. Segundo o Denatran os veículos que já estão equipados com o novo padrão – mais de 2 milhões atualmente – poderão permanecer com o modelo, sem que haja qualquer restrição de uso. “Ninguém vai ser obrigado a trocar de placa. Os carros que estão com as placas antigas, permanecem. Os carros novos é que terão a placa nova. Não vai ter ônus adicional”, informou Dias.

Placa cinza permanecerá ativa - 
A continuidade da placa Mercosul não implicará no fim da versão cinza. A ideia é que as duas convivam no trânsito, eliminando assim os custos da substituição. Com isso, ao mudar de município será exigido apenas a troca da tarjeta e do lacre, como já ocorre nos estados que ainda não migraram para o novo sistema.

* Com informações da Agência Brasil.

MULTA LEVE E MÉDIA PODEM SER CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. VOCÊ SABIA?


Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, parar o veículo na área de cruzamento de vias e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local. Essas são algumas das infrações que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que estão classificadas como leves ou médias, causando a perda de três ou quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Consumidores podem escolher contrato de seguro de automóvel que acharem mais favorável

Seguradoras privadas não podem ser impedidas de oferecer contratos que indenizem vítimas de perda total de veículos conforme o valor de mercado do bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Ministério Público Federal (MPF) que requeria a obrigatoriedade das empresas comercializarem somente contratos com valor fixo. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizado no dia 21 de maio.
O caso teve início em 2002, quando o MPF ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC) reivindicando que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) orientasse 17 empresas a comercializar apenas contratos que indenizassem clientes catarinenses com base no valor fixado na apólice contratada em detrimento do valor de mercado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada ato que desobedecesse a determinação.
A Justiça Federal julgou o pedido parcialmente procedente, decidindo que as empresas deveriam informar aos consumidores do estado a existência das duas modalidades de seguros, e que a SUSEP teria que fiscalizar o cumprimento da determinação, sob multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O MPF apelou ao tribunal postulando a reforma da sentença. O autor alegou que ao facultar ao consumidor a escolha da apólice de seguro nas modalidades de valor fixo ou valor de mercado, as empresas estariam diferenciando situações idênticas, o que acabaria por induzir o cliente a escolher a segunda opção sem atentar para as desfavoráveis conseqüências desta. Segundo a autarquia, o modelo de seguro por valor de mercado faria com que o segurado recebesse sempre a indenização pelo sinistro em valor menor do que o existente no ato da contratação.
A Turma negou o recurso por unanimidade. A relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, sublinhou que a própria SUSEP possibilita desde 2004 que ambas as partes contratantes decidam os ajustes do negócio, medida que foi adotada para se adequar ao novo Código Civil.
A dupla modalidade securitária vai ao encontro das importantes inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, consolidando-se em igualdade e justiça nas relações de consumo, sobretudo do ponto de vista da celebração de contratos de seguros, afirmou a magistrada.
Compete à SUSEP regulamentar as operações de seguro, fazendo com que as seguradoras de veículos obedeçam à lei civil, oferecendo, necessariamente, as duas modalidades de seguro possíveis, seguro de Valor Fixo e seguro de Valor de Mercado, a fim de que a parte vulnerável da relação de consumo, os consumidores, sejam protegidos, podendo escolher a que entenderem ser mais vantajosa, concluiu Marga Tessler.
TRF4 decidiu que seguradoras privadas de veículos não podem ser proibidas de vender contratos baseados no valor de mercado do bem, cabendo ao consumidor escolher a modalidade de sua preferência.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região