TJDF - Namorado é condenado a indenizar ex da atual companheira por danos ao seu veículo

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um indivíduo a indenizar o proprietário de um veículo que teria sido danificado durante uma discussão entre ex namorados.
Consta nos autos que o réu teria atingido com um golpe de tonfa - uma espécie de bastão usado por agentes de segurança - o carro do autor, danificando-o. O próprio réu teria admitido que, diante de uma discussão envolvendo sua namorada e o dono do automóvel danificado, bateu no capô de um veículo próximo, com seu instrumento de trabalho, sem saber, contudo, quem seria o proprietário. Seu receio, segundo alega, era que a situação se tornasse perigosa para a mulher.
A namorada, ouvida como informante no curso do processo, teria confirmado essa versão, assim como o próprio autor. Em seu depoimento ela teria declarado que, apesar de já ter sido agredida em ocasiões anteriores e do temor que tinha do ora autor da ação, não houve gesto agressivo no dia dos fatos. Narra que o ex-parceiro teria jogado a aliança no carro (...) e acredita que, por conta disso, seu atual namorado possa ter imaginado que ela seria agredida.
O réu, por sua vez, alega que, na condição de homem médio, não poderia deixar de supor que sua namorada estivesse prestes a ser atacada pelo autor. Essa possibilidade decorreria do passado de agressões narrado por ela, somado a um movimento brusco realizado pelo autor, que teria direcionado seus braços à informante, como se fosse agredi-la, talvez enforcando-a.
Desses depoimentos é possível concluir que o requerido, conscientemente e por vontade própria, acertou veículo alheio, restando caracterizado o primeiro elemento da responsabilidade civil, constatou o juiz.
Restou, no entanto, necessário aferir se a situação configura legítima defesa de terceiro - no caso a namorada do réu, que conversava com o autor -, o que romperia com qualquer possibilidade de indenização, segundo o magistrado.
Na decisão, o juiz chegou à conclusão de que Não há elementos nos autos que evidenciem ocorrência de agressão, atual ou iminente, efetivada pelo autor. Portanto, tratar-se-ia, se muito, de legítima defesa putativa ou imaginária. De acordo com o entendimento jurídico vigente, tal legítima defesa putativa não isenta o seu autor da obrigação de indenizar. O magistrado destacou que esse entendimento é reforçado pelo fato de o réu ter admitido nem mesmo saber a quem pertencia o veículo que danificou, o que lhe retira o elemento subjetivo atinente à consciência de que estava causando dano a bem do hipotético causador do perigo/agressão, acrescentou.
Diante das provas e orçamentos apresentados, o julgador ressaltou que devem ser reparados apenas os danos que efetivamente a parte lesada sofreu. Verifico que se mostra razoável a diminuição do valor pela metade, ante a ausência de comprovação da responsabilidade por outros danos além do causado no capô do veículo. Se os orçamentos atestam danos no capô e na lateral, excluído um deles, mostra-se imperiosa a redução pela metade, definiu.
Sendo assim, o réu foi condenado a indenizar o autor na quantia de R$ 1 mil, para reparação dos danos materiais sofridos em seu automóvel, a qual deve ser acrescida de juros de mora e correção monetária a partir do desembolso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

Volkswagen planeja lançar serviço de carros compartilhados no Brasil


https://itmidia.com - A Volkswagen se prepara para testar seu sistema de veículos compartilhados no Brasil, segundo reportagem do Estadão. Na Alemanha, sede da montadora, a população de Berlim já tem um serviço da companhia, chamado de WeShare. Nele, o consumidor pode recorrer a dois tipos de carros, um Golf e um modelo elétrico, o Up!.
Por lá, o serviço custa 19 centavos de euro por minuto de uso. Segundo o Estadão, atualmente 2,46 milhões de usuários estão cadastrados no serviço de compartilhamento de carros. Em 2010, este número era de 180 mil pessoas. Para lançar a iniciativa por aqui, a Volkswagen trabalha em parceria com outras cinco montadoras. Com isso, a expectativa é criar um ecossistema de carros elétricos em São Paulo para 2021. O projeto é desenvolvido com uma empresa de energia, mantida sob sigilo.
O presidente da Volkswagen na América Latina, Pablo Di Si, considera optar pela versão elétrica do Up! para o sistema no Brasil. De acordo com o Valor Econômico, até 2025, a Volkswagen planeja lançar uma variação de 20 carros elétricos diferentes. Até o fim deste ano, a montadora deve lançar um Golf híbrido carregável e outros seis modelos híbridos e elétricos na América do Sul nos próximos cinco anos.
Vale lembrar que em julho deste ano, uma startup brasileira, a beepbeep, lançou uma oferta de carros compartilhados. Todos são elétricos e podem ser alugados por meio de um aplicativo. O serviço está disponível, por enquanto, apenas em São Paulo.

Totalmente reformulado, novo Hyundai HB20 traz equipamentos inéditos


Por AutoPapo.com.br - Depois de uma semana revelando o carro em pílulas, a Hyundai lançou nesta segunda-feira (16), o novo HB20 e suas variantes sedã, HB20S, e com apelo aventureiro, o HB20X. O hatch será o primeiro a chegar ao mercado, em outubro. Os demais vêm ainda este ano, mas a data de lançamento ainda não foi definida.
O novo HB20 tem preços entre R$ 46.990 e R$ 77.990. O novo HB20S (sedã) tem valores entre R$ 55.390 e R$ 81.290. Por fim, o novo HB20X (“aventureiro”) custa entre R$ 62.990 e R$ 79.590.
Ao contrário do que às vezes acontece na indústria automobilística, o novo HB20 não conviverá com o antecessor. A antiga geração deixou de ser fabricada e, assim, não será oferecida sequer como versão de entrada. Toda a linha continuará com garantia de 5 anos, uma das mais longas do segmento.
Hoje, os principais concorrentes do novo HB20 são o Ford Ka e o Chevrolet Onix. Com o Ka, o modelo da Hyundai disputa a segunda posição em vendas no mercado brasileiro. O primeiro, o Chevrolet Onix, ganhou nova geração na semana passada. Mas a marca coreana também coloca o Toyota Yaris, os Fiat Argo e Cronos e os VW Polo e Virtus como adversários.

Novos equipamentos
Por dentro, o novo HB20 também foi completamente reformulado. O painel de instrumentos tem um conta-giros analógico e o resto em um mostrador monocromático digital. Essa opção fica restrita às versões mais caras. Nas de entrada, o velocímetro é analógico também.
Outra novidade é a adoção de uma central multimídia de 8 polegadas com tela sensível ao toque e compatível com Apple CarPlay e Android Auto. A tela fica destacada na parte superior do painel. Abaixo, o ar-condicionado tem comandos manuais, mas display digital nas versões superiores. A direção tem assistência elétrica.
Os bancos foram redesenhados e têm mais apoio lateral. Além disso, têm regulagem de altura – na atua geração, apenas a parte dianteira do assento se move alguns poucos centímetros. O volante também foi redesenhado.
O novo HB20 agregou equipamentos que não são ofertados na gama atual: sistema de prevenção de colisão frontal, com direito a frenagem autônoma de emergência, sistema de auxílio de permanência em faixa (não é ativo, ou seja, não atua esterçando as rodas), controle de cruzeiro (“piloto automático”), monitoramento da pressão do pneu (TPMS), mas apenas nas configurações top de linha Diamond Plus.
O compacto da Hyundai também tem controles de estabilidade e tração, encosto de cabeça e cinto de três pontos para todos os ocupantes do banco traseiro, câmera de ré (com linhas dinâmicas) e aletas para trocas sequenciais do câmbio automático.

Novo motor turbo e 1.6 mais potente
O novo HB20 terá três opções de motor: 1.0 de aspiração natural, 1.6 16 válvulas e 1.0 turbo com injeção direta, ambos com três cilindros. O primeiro já equipa a linha atual e oferece o mesmo rendimento (80 cv e 10,2 kgfm de torque com etanol). A única diferença é que ele, finalmente, perdeu o tanquinho auxiliar de partida a frio.
A conhecida unidade 1.6 de quatro cilindros também continua sendo oferecida, mas, agora é a mesma que equipa o Creta, com comando variável de válvulas. Ele, agora, tem 130 cv de potência e 16,5 kgfm de torque a 4.500 rpm (sendo 82% desta força a 1.500 rpm).
A grande novidade é o motor turbo. O compacto até teve uma versão 1.0 sobrealimentada, mas suas vendas foram pífias e o desempenho do modelo foi muito criticado.
Agora, o novo HB20 adota um motor turbo que segue a “receita de bolo” e conta com injeção direta. Ele tem 120 cv de potência (rotação não foi informada e 17,5 kgfm de torque a 1.500 rpm.
A transmissão manual será de cinco marchas para as opções 1.0 aspiradas. Versões com o 1.0 turbo terão apenas câmbio automático de seis marchas. Já as 1.6 16V terão opções automática ou manual, mas, neste caso, de seis velocidades.

Novo HB20 ficou maior
O novo HB20 manteve a mesma plataforma do HB20 atual, mas ela recebeu importantes mudanças: ficou maior, ganhou novos pontos de fixação da carroceria e está mais leve e resistente. A Hyundai garante que o compacto terá mais espaço para pernas, cabeça e ombros.
O hatch ficou 2 cm mais comprido e tem 3,94 metros. A largura cresceu na mesma proporção e tem 1,70 m. Um ganho importante foi no entre-eixos, que passou de 2,50 metros para 2,53 metros. A altura e o porta-malas permaneceram inalterados com 1,47 m e 300 litros de capacidade, respectivamente.
O novo HB20 sedã também ficou mais comprido, ganhou 3 cm somando 4,26 metros. Largura, altura e distância entre eixos têm as mesmas dimensões do hatch. O porta-malas passou de 450 litros para 475 l.
Já o novo HB20X se diferencia do hatch “convencional” pela maior altura total (1,54 metro) e maior vão livre do solo (total de 20,5 cm).


Novo HB 20 hatch Fotos: Hyundai | Divulgação

Aprenda tudo sobre o recurso de multa DNIT



A responsabilidade pela fiscalização do trânsito é distribuída por diferentes órgãos: municipais, estaduais e federais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz parte deste grupo. Caso você tenha recebido uma multa do DNIT, acompanhe a leitura a seguir e saiba como recorrer.

O que é o DNIT
O DNIT é um órgão federal que integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ele está vinculado ao Ministério dos Transportes e, dentre suas atribuições, é responsável pela fiscalização das rodovias federais.
O DNIT fiscaliza e aplica infrações de trânsito especialmente por:
· excesso de peso, através dos postos de pesagem e lombadas eletrônicas;

Lei do Insulfilm 2019: quais são as regras para o uso de películas automotivas?



Estar por dentro das leis de trânsito é uma das muitas obrigações dos condutores e proprietários de veículos. Ao conhecer bem o que é permitido e o que não é, evitam-se multas e outras penalidades, como, até mesmo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
A Lei do Insulfilm – como é conhecida a Resolução do CONTRAN que aborda este tema – deve ser de conhecimento dos proprietários de veículos, afinal, instalar uma película que não é permitida pelas normas de trânsito brasileiras pode trazer multas e a retenção do veículo para regularização.
Você vai instalar películas nos vidros do seu automóvel, mas não sabe ao certo quais são as exigências do CONTRAN? Então, siga a leitura e veja todas as informações que separei neste artigo!

Insulfilm para vidros de veículos: o que pode e o que não pode?

Como eu disse no começo deste artigo, é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o órgão responsável por regulamentar a aplicação das películas em vidros dos veículos. Também chamadas de Insulfilm, tais películas desempenham importantes funções, como, por exemplo, controlar a entrada de raios UV.
Para aplicar Insulfilm nos vidros do veículo, é necessário seguir o que estabelece a Resolução 254/2007 do CONTRAN. Para definir quais tipos de insulfilm e quais não são, foram estabelecidos os limites de transparência que eles devem proporcionar ao veículo. Se não estiverem dentro desses parâmetros, não poderão ser usados.
A transparência do insulfilm dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente, de acordo com o CONTRAN. Um detalhe interessante é que, desde 2017, não há limite mínimo de transparência para insulfilm aplicados no teto do veículo.
Outro item que é preciso levar em consideração se refere ao uso de películas espelhadas. Pelo efeito visual que produzem (e que pode ser um risco para demais condutores que trafegam nas vias públicas), elas NÃO estão permitidas para uso automotivo, ok?

O que acontece se eu desobedecer às normas do CONTRAN?

Bem, desobedecer às normas do CONTRAN sobre o uso de películas automotivas é uma infração de trânsito.
Para saber qual é a gravidade dessa infração, bem como suas penalidades, temos que conferir o que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo seu inciso X conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN configura infração grave.

O proprietário infrator terá que arcar com uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na sua carteira de motorista. Em casos assim, quando os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.

Por que instalar películas automotivas?

Deixar de instalar películas automotivas pelo medo de levar uma multa já não é mais desculpa, correto? Já que, depois de tudo o que vimos até aqui, ficou bem claro o que pode e o que não pode ao instalar Insulfilm nos vidros do veículo.
Mas será que o insulfilm cumpre apenas uma função estética? Não. Na verdade, as atribuições das películas são muito mais funcionais do que estéticas. Entre as principais atribuições dos insulfilm, destaco:
- Controle da entrada de raios ultravioleta: algumas películas já conseguem bloquear em 99% a entrada de raios UV, auxiliando na prevenção de doenças, tais como o câncer de pele;

- Aumentar a resistência dos vidros: vidros nos quais está instalado o insulfilm são mais resistentes contra estilhaçamentos. Desse modo, se acontecer um acidente, a probabilidade de que se estilhacem pelos impactos externos é muito menor, o que significa maior segurança para condutor e passageiros;
- Auxílio no equilíbrio térmico: os insulfilm também atuam para propiciar um ambiente mais equilibrado. Ao diminuir a entrada de calor, a temperatura no interior do veículo é muito mais estável, diminuindo, inclusive, a necessidade de usar ar-condicionado ou de trafegar com os vidros abertos.

Dúvidas? Você pode falar com o Doutor Multas!

Neste artigo, vimos as normas de trânsito atualizadas quanto ao uso de películas em vidros do veículo. Se você seguir as normas das quais falamos, não precisará se preocupar com multas ou demais penalidades pela instalação do insulfilm.
Caso ainda tenha dúvidas, ou se você quer saber melhor como recorrer de multa de insulfilm, entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados em recursos de multas! Você pode escrever um e-mail ou ligar para nós!
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Telefone: 0800 6021 543

Doutor Multas

Vale a pena comprar carros recuperados de financiamento?


Se você chegou nesse artigo é por que já pensou em algum momento comprar carros recuperados de financiamento, não é mesmo? Valores mais baixos e a possibilidade de conseguir modelos caros com descontos de até 50%, são os pontos que mais atraem e conquistam quem está buscando por um carro novo.
Mas, será que realmente vale a pena entrar em leilões de financeiras para comprar um carro? Quais as vantagens e riscos de comprar um carro recuperado?
Neste artigo, vamos explicar como esse tipo de leilão funciona e o que deve ser considerado antes de você começar a pensar em comprar carros recuperados de financiamento. Confira!

O que são carros recuperados de financiamento?

Os carros recuperados de financiamentos são aqueles veículos que um dia foram vendidos, normalmente, por pátios ou concessionárias e financiados por alguma instituição financeira. Legalmente, o carro financiado não é de propriedade integral do comprador, até que ele quite a dívida com o seu credor.
Funciona assim: o comprador, possui a chamada “posse direta”, enquanto paga suas prestações e, enquanto isso, o veículo é de propriedade fiduciária da financeira ou banco, que custeou o veículo.
Por isso, após o não pagamento de uma ou mais parcelas – dependendo das variadas cláusulas do contrato – o veículo pode ser retomado judicialmente.
Assim que o mandado de busca e apreensão é expedido, o oficial de justiça localiza o devedor e retoma o veículo. O devedor possui um prazo de cinco dias para o pagamento da dívida que se não for cumprido, o veículo passa para a propriedade plena do credor que poderá levar o carro a leilão para pagamento da dívida.