Banco deve indenizar cliente por solicitar busca e apreensão indevidas de carro

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (10/07), o Banco Volkswagen a pagar R$ 7,5 mil para cliente. Ele teve o carro financiado objeto de busca e apreensão, mesmo estando com os pagamentos em dia.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, explicou que a situação caracteriza falha na prestação de serviço por parte do fornecedor, devendo o Banco, portanto, responder pelos danos causados ao consumidor.

De acordo com os autos, no dia 31 de março de 2008, o cliente teve a surpresa de receber, no local de trabalho, o mandado de busca e apreensão do veículo, por suposta inadimplência. Na ocasião, ele disse que o bem estava em outro lugar e que as prestações quitadas.

Alegando ter sofrido constrangimento, ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização por danos morais, argumentando ter sofrido transtornos na frente de colegas de trabalho e clientes. Na contestação, o Banco sustentou não ter praticado ato ilícito, porque houve o pagamento das prestações atrasadas após o ajuizamento da busca e apreensão e que, após a quitação, a instituição promoveu a devida baixa no sistema.

Em outubro de 2012, a 2ª Vara Cível de Caucaia julgou improcedente a ação. Entendeu não ter havido a comprovação da situação alegada pelo consumidor. Inconformado, ele entrou com apelação (nº 0006584-68.2008.8.06.0064) no TJCE. Manteve os argumentos apresentados anteriormente e sustentou ter juntado documentos mostrando que não estava em débito quando do ajuizamento da busca e apreensão.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado condenou o Banco Volkswagen, a título de danos morais. O relator ressaltou ter ficado comprovado que o cliente não estava inadimplente na data da propositura da ação de busca e apreensão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

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