Proposta proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA e de outros tributos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento. 
Para Heuler Cruvinel, apreensão do veículo em caso de falta de pagamento configura ato abusivo de poder de polícia. Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial. A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER); - Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal); - Conselho Nacional de Trânsito (Contran); - Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER); - Polícia Rodoviária Federal; - e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal. 
Ato abusivo: O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia, afirma o deputado. Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU, completa. Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa. A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos. Tramitação: A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Mentiras e verdades sobre a alteração na lei de trânsito

O
lá, amigos.
Recentemente um áudio que circula pelo WhatsApp sobre a famigerada alteração na lei de trânsito vem ganhando força e popularidade.
Referida gravação trata sobre uma possível mudança na legislação quando no caso do motorista que é abordado pela polícia e, na abordagem, constata-se o estado de embriaguez do indivíduo.