Por que é proibida a importação de veículo usado?

por Canal Ciências Criminais
Por Thathyana Weinfurter Assad

Para iniciar a coluna de hoje, em que abordo o tema da restrição existente, em nosso país, de importar veículo usado (salvo algumas exceções), é necessário frisar que, quando se trata das normativas voltadas às operações de comércio exterior, há que se diferenciar duas espécies de “veículos”. Existe o veículo no sentido de mercadoria importada ou exportada, e o veículo no sentido de instrumento de transporte.
O assunto aqui tratado refere-se ao veículo enquanto mercadoria, e não ao veículo transportador de mercadorias. Feita tal distinção, perguntemos: como é normatizada, no Brasil, a importação de veículo usado?