Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo



Foi publicado no Diário Ofical do dia 25.10.2017 a Lei de número 13.495/2017, que altera o art. 257 e parágrafos do CTB.

A Lei tem como finalidade possibilitar que o proprietário do veículo possa indicar o principal condutor para que este assuma a responsabilidade pelas infrações cometidas. A mudança deve ser lançada no Renavam.
Pela nova regra, não sendo imediata a identificação do condutor (ou seja, quando não houver abordagem), o proprietário ou o principal condutor, terão o prazo de 15 dias para indicar o real infrator. Não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

BATERIA AUTOMOTIVA - 4 ATITUDES ERRADAS DOS MOTORISTAS


A bateria é um elemento indispensável para a nossa vida moderna. Quando esquecemos de recarregar a bateria do celular ou do computador isso pode comprometer nosso dia de um modo que sequer imaginamos. Pode ser ainda pior com a bateria do carro , que pode falhar muito longe de casa e de forma inesperada. É bastante comum que as pessoas sejam pegas de surpresa nos lugares mais inusitados. Ao tentar ligar o veículo, ele não dá sinal de vida. O que fazer?
Em primeiro lugar, é preciso confirmar se a causa realmente é a bateria. Em muitos casos, será indicado no painel do veículo. No caso do aviso de pane elétrica, é possível que o seu veículo esteja tentando lhe dizer que a sua bateria deve ser trocada. Como é muito difícil discernir todas essas coisas em um momento aturdido no qual não se esperava, o ideal é chamar um mecânico para prestar socorro. Caso a bateria tenha simplesmente descarregado, uma recarga deve ser feita.
Embora essa seja a principal recomendação - e a que resolve o problema sem prejuízos - é extremamente comum que o proprietário do veículo resolva “dar um jeito” por si mesmo. O objetivo deste artigo é justamente mostrar o que não deve ser feito, bem como apresentar algumas atitudes erradas do dia a dia que se tem com a bateria.

Sofreu um acidente de carro? Saiba o que deve ser feito!




Caso haja vítima resultante desse acidente você deverá chamar imediatamente o serviço médico de sua cidade (SAMU) e prestar os primeiros socorros[1], não deve tocar na vítima em hipótese alguma e deverá sinalizar o local, com pisca alerta, triângulo e tudo que consiga evitar novas colisões e vítimas.
Em caso de acidente com vítimas, não remova o veículo do local para que a perícia possa fazer seu trabalho, salvo com ordem expressa de agentes de trânsito ou policiais. Ademais, cabe ressaltar que as vítimas, ou seus dependentes, possuem direito ao recebimento do Seguro DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/74.
Assim, para o recebimento desta indenização é necessário o comparecimento à uma Companhia Seguradora ou um dos Pontos de atendimento credenciado e que seja apresentado os seguintes documentos:

Concessionária não pode reter veículo para exigir pagamento de conserto

Concessionária não pode reter o veículo como forma de exigir o pagamento dos reparos feitos. A recusa em devolver o bem pode, inclusive, ensejar a propositura de ação de reintegração de posse, quando comprovado o esbulho. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial de concessionária que, por falta de pagamento de reparo em veículo, decidiu reter o carro até que o proprietário quitasse os serviços. 

Carro vendido mas não transferido no Detran isenta o antigo proprietário do IPVA

É ilegítima a cobrança de imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito (…), com este entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu provimento parcial a um recurso de Apelação e determinou que o imposto seja pago pelo novo proprietário.
De acordo com os desembargadores, a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no Código Brasileiro de Trânsito, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
De acordo com o processo o apelante informa que em 2001 vendeu uma caminhonete C-14 ao apelado, assinando toda a documentação necessária para a transferência e entregando todos os documentos assinados. Porém, a transferência junto ao Detran não foi realizada, permanecendo o veículo em nome do apelante, ensejando, assim, a inscrição do requerente como devedor junto ao órgão arrecadador do Estado.
Ao analisar o caso, os desembargadores proveram o recurso, para excluir a cobrança em nome do apelante referente ao IPVA do veículo C14, ano 1977, relativos aos exercícios de 2007 a 2012.
Acórdão que julgou o recurso de Apelação 75119/2017.
TJMT

Correio Forense