Quando o assunto é compra de veículo usado o comprador deverá estar atento para que não venha enfrentar um problema desagradável ao detectar um eventual vício oculto no veículo.
Quando o consumidor opta pelo um veículo usado ele tem ciência de que o preço é mais acessível, no entanto ele não poderá excluir os riscos do negócio, e deverá ficar atento a alguns cuidados.
Primeiramente o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para que o consumidor reclame caso o veículo venha apresentar problema de qualquer natureza e de fácil constatação. No entanto se no prazo de até 90 dias o problema não for resolvido o consumidor terá direito a exigir a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso 2 ) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos 3) o abatimento proporcional do preço, conforme preceitua o artigo 18do Código de defesa do consumidor.