Entenda os aspectos legais do IPVA



O sucinto ensaio ocupa-se de discorrer acerca regra matriz de incidência tributária do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
Nesse sentido, o critério material do IPVA é ser proprietário de veículo automotor, considerando-se veículo automotor todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que serve para transporte viário de pessoas ou coisas.
Salienta-se que embora se enquadre na definição, a lei pode isentar empilhadeiras, guindastes, tratores e congêneres. Além disso, o IPVA limita-se ao transporte viário, isto é: terrestre. Logo, não incide sobre aeronaves e embarcações.
Quanto ao critério temporal, temos que:
a) Se veículo usado: 1º de janeiro de cada ano.
b) Se veículo novo: data da sua primeira aquisição, pagando-se o proporcional aos meses restantes do ano.
c) Se veículo importado: data de seu desembaraço aduaneiro.
O critério espacial, por seu turno, fixa o local do domicílio ou residência do proprietário. Sendo indiferente onde o veículo foi adquirido ou registrado.
No que diz respeito ao critério pessoal, tem-se por sujeito passivo o proprietário do veículo e por sujeito ativo o estado ou o Distrito Federal em que reside o proprietário.
Por fim, o critério quantitativo, no que diz respeito à base de cálculo, será o valor venal do veículo (valor de mercado), enquanto a alíquota será determinada pela legislação estadual, observadas as limitações ao pode tributar, como anterioridade e proibição do efeito confiscatório.
Ainda, faz-se possível a gradação legal da alíquota levando-se em conta a utilização do veículo ou sua característica, como se de passeio, transporte, carga, ônibus, à álcool ou à gasolina, etc. Nesse sentido, por exemplo, táxis e carros com mais de 20 anos de uso são isentos de IPVA.

Escola Brasileira de Direito

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