Coleção de Ferraris é encontrada abandonada nos EUA


Por Ansa - metrojornal - Uma coleção de 11 Ferraris, que é um dos carros mais luxuosos do mundo, foi encontrada abandonada em um terreno baldio na cidade de Lakeway, nos Estados Unidos.
Os esportivos estão há quase uma década largados no local e o estado de conservação dos veículos está péssimo. A carroceria das máquinas estão enferrujadas, já outras têm os revestimentos das cabines mofados.
Entre os carros abandonados no terreno estão os modelos 456, Testarossa, 348, 308QV, 308 GTS Spyder, Mondial, Mondial Spyder e 400i "Straman" Spyder.
foto: Reprodução/Silodrome)

Os modelos pertenciam a um advogado, que era colecionador de carros de luxo. No entanto, o homem ficou gravemente doente e alugou um depósito para deixar os veículos.
Ele, por sua vez, não conseguiu pagar o aluguel por conta do tratamento e os esportivos foram abandonados neste terreno baldio. Com a morte do advogado, sua família conseguiu recuperar os veículos após uma longa batalha judicial.
Apesar do estado de conservação ruim dos exemplares, a família do advogado chegou a um acordo para restaurar nove das 11 Ferraris. Elas deverão ser vendidas após a reforma.
foto: Reprodução/Silodrome)

Além disso, a coleção tinha 13 carros da marca de Maranello e dois Rolls-Royces. No entanto, ambos os veículos da empresa britânica e outros dois exemplares da Ferrari sumiram.

Motorista que atropelou cachorro terá carro consertado por concessionária da BR-101

Um motorista que atropelou um cachorro na BR-101, a caminho da cidade de Bombinhas, será indenizado por danos materiais pela concessionária responsável pela administração daquela rodovia. Consta nos autos que a empresa se negou a assumir o prejuízo e o motorista teve de acionar o próprio seguro após o acidente, que resultou em avarias no veículo. Em sua decisão, o juiz André Luiz Anrain Trentini, titular da 1ª Vara da comarca de Porto Belo, tomou por base o Código de Defesa do Consumidor.
Os prejuízos advindos de omissão acarretam, em regra, a responsabilidade subjetiva das concessionárias de serviços públicos. No entanto, é necessária a observância de um segundo critério, sendo ele a natureza da omissão, se genérica ou específica (...) Portanto, havendo uma omissão específica por parte da concessionária de serviços públicos, esta responderá de forma objetiva pelos danos advindos desta omissão, registrou a sentença. A concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais emergentes no valor total de R$ 3.226,60, com atualização monetária pela INPC e juros de 1% ao mês a contar do dia do acidente, ocorrido em abril de 2017.
Sabe-se que a parte ré é concessionária de serviço público e tem como responsabilidade a conservação de rodovias. Assim, sua função é a manutenção das vias, mantendo-as em bom estado e garantindo segurança ao tráfego de veículos; o perigo decorrente de sua omissão implica sua responsabilidade objetiva. No caso dos autos, alega a parte autora que trafegava com seu veículo quando foi surpreendida por um animal na pista, tendo sofrido acidente de trânsito em razão disso. A presença de animal em via de responsabilidade da concessionária configura omissão específica, em virtude do descumprimento do seu dever de agir, completou o magistrado. Da decisão cabe recurso ao TJ (Autos n. 0301262-44.2017.8.24.0139).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Colisão traseira. Quem é o culpado?


A colisão traseira de veículos é muito comum no trânsito brasileiro, sobretudo após o celular se tornar popular, trazendo consigo as redes sociais.
Quando esse tipo de acidente acontece, é comum os envolvidos discutirem quem é o culpado pelo dano, seja por uma freada brusca, desatenção ou qualquer outro motivo.
Pelo lado jurídico, a resposta para saber quem é culpado é o clássico “depende”.
As normas de trânsito são regidas pela lei nº 9.503/97, chamada de Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na referida lei, o artigo 29, inciso II determina que o condutor deverá guardar distância segura com o veículo da frente:
“II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;” (grifei)
Diante dessa norma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de presumir que o culpado pela colisão traseira é o motorista que bateu atrás.
Perceba que sublinhei a palavra “presumir”, justamente porque a culpa não é automática, ou seja, não se aplica em todos os casos. Não é porque a pessoa bateu na traseira que será culpada imediatamente. Em cada caso, o juiz deverá analisar os fatos, as provas e julgar de acordo com a realidade daquele processo específico.
O entendimento do STJ é um direcionamento aos juízes para que estes apliquem a presunção de culpa ao condutor que bateu na traseira, sempre quando não há prova de que o condutor da frente causou o acidente por imprudência, imperícia ou negligência.
Portanto, não havendo prova material ou testemunhal de que o causador pelo dano foi o motorista da dianteira, o responsável pelo pagamento do conserto será o condutor que colidiu na traseira.

Air Alves Moreira JuniorPRO

CNH cassada o que fazer? E o que não fazer?


A CNH foi cassada ou suspensa. O que fazer? Vamos por partes:

CNH suspensa: O que importa aqui é o tempo de resposta. Quanto mais rápido responder através de um recurso no site do DETRAN, melhor. Da data de aviso (e é importante que os dados estejam atualizados no Detran), são 30 dias para entrar com recurso no próprio site. Enquanto eles julgam (e é demorado) a sua CNH ainda estará válida. Portanto, não é preciso sair correndo atrás do despachante mais próximo.

Falando em despachante, aqui temos um GRANDE problema. Como saber se o sujeito que está prometendo resolver o problema da sua CNH não vai sumir do mapa? Só porque você viu o anúncio no Google e o Google é confiável?? Saiba que é mais fácil fazer um anúncio do Google do que abrir uma conta no Mercado Livre. Para anunciar basta uma conta de e-mail e dinheiro. Só isso. Portanto, anúncios no Google não são garantia de NADA.

Recebi nesse último semestre nada mais nada menos que 3 casos de despachantes, auto-escolas, e até particulares que prometeram, cobraram uma pequena fortuna (Entre R$ 3.000 a R$ 5.000,00) e não resolveram ou resolveram de maneira "esperta" o problema. Veja os tipos de golpe:
Desaparecer pura e simplesmente: o sujeito promete, cobra um dinheirão (inclusive sugerindo que tem "influência" no Detran) e promete para 2 a 3 meses. Ocorre que é o tempo para arregimentar por volta de 200 a 300 pagantes (uma vez que o poder público não tem dado folga para o cidadão). Depois disso o sujeito DESAPARECE. É só fazer a conta: 200 pagantes a R$ 3.000,00 cada dá um total de R$ 600.000,00, e o sujeito foge para algum lugar que não será encontrado.
Há também o jeito "esperto". O despachante ou o que valha promete resolver o problema em 2 a 3 meses, cobra muito bem e se informa quantos meses você, a vítima, pegou de penalidade (em geral as pessoas nem se informam). A maioria (mais de 90%) tem penalidades de até 12 meses. Mas podem ser de 3 a 6 meses, de 6 a 8 meses. E o "esperto" não perde tempo. Se informa quanto tempo foi a sua penalidade e, com a procuração que você deu, entrega a CNH ao Detran para cumprimento da penalidade. Quando você começa a reclamar, lá pelo 6 mês, já está perto de ter cumprido a pena, e o sujeito fez o que? NADA. Você mesmo poderia deixar sua CNH lá e resolver o problema sem gastar um tostão.

As pessoas tem uma natureza curiosa e até engraçada. Esses dias fui contactado por amigo de um amigo que teve a CNH suspensa por 12 meses em 2017 e por coincidência, a validade da CNH era final de 2017. Ora, o cumprimento estava óbvio, afinal não houve renovação, mas o Poupatempo insistia que deveria cumprir os 12 meses de penalidade MESMO COM A VALIDADE tendo expirada no final de 2017. Ora, bastava uma ordem do juiz (a) constatando o óbvio: a penalidade já havia sido cumprida.

Era indicação de um grande amigo e o trabalho era pouco. Cobrei ali R$ 1.200,00 à vista para obter o reconhecimento do período já cumprido (não é grande coisa, uma petição bem argumentada e só). Sabe o que o sujeito me disse? "Não pode ser. Tal lugar é R$ 5.000,00 no outro é R$ 4.000,00 e o sr. vem me cobrar R$ 1200,00? É porque não vai resolver né?"

Eu falei "pague R$ 5.000,00 pro despachante e seja feliz. Se depois tiver problemas, guarde meu numero aí para tentar recuperar seu dinheiro". Ficou bravo e tal. Mas a verdade é que eu deveria estar mais irritado que ele, afinal se eu tivesse cobrado R$ 5.000,00 a veracidade do trabalho seria muito maior. Perdi grande oportunidade.

O ponto é: não é porque é caro que é garantido. O que conta aqui é a credibilidade da pessoa que oferece o serviço.

Um advogado tem responsabilidades e a prestação de contas é uma delas. Sumir não é uma opção, pois dai não conseguirá advogar nunca mais. Então, em tese, um advogado tem maior credibilidade que um despachante, que convenhamos e com todo o respeito, não requer nem mesmo o curso superior.

O ponto 2: Nada disso estaria acontecendo se não fosse o arroxo e a sanha do poder público em conseguir dinheiro. Nesse aspecto o projeto ou decreto de que ouvi falar para subir a pontuação para 40 pontos para suspender ou cassar a carteira é muito bem-vindo. Há 10 ou 12 anos atrás não tínhamos esse problema e esse mercado de CNH suspensa.

O assunto ficou extenso, vou fazer a parte II somente com a parte da CNH cassada. Por hoje é só.

Grande abraço, paciência e força sempre!!


Eduardo Pedro GonçalvesPRO
Advogado, professor e escritor.