DNIT deve indenizar motorista e passageiro acidentados em rodovia

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização por danos morais ao condutor e passageiro de um veículo que sofreram acidente enquanto trafegavam pela BR-163, no Paraná. A 3ª Turma entendeu que houve negligência da autarquia federal na manutenção da rodovia. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 4 de abril.
As vítimas, um advogado e um estudante de Pelotas (RS), ajuizaram ação contra o DNIT na Justiça Federal do município. O fato ocorreu em janeiro de 2014, quando saíram de Pelotas rumo à cidade de Toledo (PR) para comparecer à uma cerimônia de formatura. Quando passavam por Santo Antônio do Sudoeste, entre o km 32 e 33, o carro caiu em um buraco no asfalto. O acidente inutilizou dois pneus e danificou gravemente as rodas dianteiras e traseiras.
A 2° Vara Federal de Pelotas julgou a ação parcialmente procedente, condenando o DNIT a pagar integralmente a indenização por danos materiais pedida pelo autor com juros e correção monetária. O juízo, entretanto, não reconheceu ser caso de indenização por danos morais.
Os autores recorreram da sentença ao TRF4. No recurso, eles alegaram ser devida a indenização por danos morais, tendo em vista que, em razão do acidente ocorrido e as avarias mecânicas ocasionadas no veículo, necessitando de resgate, não conseguiram comparecer em tempo de prestigiar o evento social o qual era o motivo exclusivo da viagem.
A 3° turma decidiu, por unanimidade, conceder a indenização por dano moral, embora em valor menor do que o pedido pelos autores.
Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ficou evidente a ocorrência do dano e os desdobramentos patrimoniais e extra patrimoniais daí decorrentes, bem como a responsabilidade do DNIT.
Ela concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores, ressaltando que não se trata de estabelecer um preço pela dor, angústia ou sofrimento decorrente de uma lesão a um bem juridicamente tutelado, como a vida, a saúde e a integridade física, mas sim propiciar ao lesado um abrandamento para ajudá-lo a superar o desgosto experimentado e amenizar as nefastas consequências sofridas.
A relatora concluiu afirmando que o estado de precarização das nossas estradas, sobretudo as não pedagiadas, são de conhecimento geral, e são objetos de corriqueiras notícias na imprensa, como as que constam dos autos, verdadeiras armadilhas a desafiar habilidades que motoristas médios não têm.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Comprei um carro, não transferi e o vendedor sumiu! E agora José?


Após comprar um veículo é importante passar ele para o seu nome. Mas se você não regularizou e o vendedor sumiu no mundo ou até mesmo morreu? E agora, o que fazer?

Eu sou Marianne Serejo, e vou te auxiliar a responder essas perguntas.
Sabe aquele carro que você comprou, mas perdeu o recibo, ou fez um contrato “só de boca”? Talvez uma moto que fosse de algum parente e está na sua garagem há um tempão.
Existe SIM um meio de adquirir a propriedade!
A melhor forma de fazer isso é por meio da Usucapião.
Mas Marianne, isso não é só para bens imóveis? Lotes, casas, terrenos… Não, meu caro. Existe a possibilidade de adquirir a propriedade também de um bem móvel para chamar de seu. A Usucapião te permite adquirir a propriedade regular de um bem móvel.
Então vamos entender como funciona isso na lei para configurar a Usucapião de Bem Móvel:
É importante ter a posse desse bem.
Ou seja, você precisa ter esse bem com você guardado, ou em uso, durante determinado tempo. Mas qual é esse tempo? Em regra são 3 anos se você estiver de boa-fé e também justo título.
Vamos dizer que você comprou uma moto, mas não conseguiu transferir porque não encontrou o vendedor para assinar o DUT/CRV; ou até mesmo por ter perdido o documento. Mas por outro lado você possui conversas no WhatSapp falando sobre a venda, você também tem comprovantes de várias transferências para esse vendedor, a vizinha curiosa até viu vocês negociando, além de um “contrato de gaveta” lá guardado… Esses são exemplos de justo título.
Já a boa-fé, é possível demonstrar indo ao fórum local e pegar as certidões que comprovem que nunca houve pedido de busca e apreensão dessa moto.
Essa moto pode ter passado por várias pessoas antes de chegar até a sua garagem, não é mesmo? Talvez você até tenha esse justo título e a boa-fé, mas ainda não teve a posse por 3 anos.
A boa notícia é que você pode somar os períodos que o bem esteve com outras pessoas. Vamos exemplificar para ficar mais fácil:
Digamos que um carro foi comprado mas não foi transferido, ele passou 2 anos na casa do seu irmão e mais 1 ano com você. Concorda que ao todo foram 3 anos? Portanto, se tiver boa-fé e justo título, esse requisito temporal já foi preenchido.
Mas Marianne, eu não tenho esse tal justo título, ou talvez tenha um pedido de busca para o veículo, então eu não vou poder regularizar a minha situação? Calma que ainda tem solução para o seu problema.
Nesse caso, o tempo é um pouco maior. Ao todo é necessário estar na posse do bem por 5 (cinco) anos para realizar a Usucapião de bem móvel sem ter que demonstrar o título e a boa-fé.
Portanto, se você está nessa situação e deseja regularizar a propriedade do bem que está com você, de colocar no seu nome, consulte seu advogado de confiança. Assim é possível conhecer as reais possibilidades para cada caso.
Eu me chamo Marianne Serejo, e é um prazer ter você aqui.
Texto publicado originalmente no Blog da Marianne Serejo


Marianne Cristina Serejo
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Constitucional, Civil e Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.

Operação Lei Seca autua 33 condutores por dirigir sob influência de álcool



A Operação Lei Seca realizada durante o fim de semana, de 29 a 31 de março, resultou em 286 abordagens e autuou 33 condutores por dirigir sob influência de álcool. Além das infrações por embriaguez, 18 outros autos por infrações diversas foram confeccionados.

As blitzen tiveram como principal foco a vaquejada que houve na cidade de Macaíba, região metropolitana de Natal.

Em uma das barreiras, um veículo que havia sido tomado de assalto nas proximidades do evento acabou se deparando com a blitz. O automóvel, que continha três indivíduos não identificados, saiu em fuga em alta velocidade, em direção a Natal. Os policiais realizaram o acompanhamento tático na tentativa de conter os criminosos e em dado momento o veículo em fuga bateu no meio fio e na viatura, vindo a perder o controle pouco depois e parando numa região de mata densa. Os infratores conseguiram descer do veículo e adentrar no matagal, onde foram realizadas diligências para localizá-los, mas em virtude da falta de iluminação total e tamanho da área não logramos êxito.

O veículo foi recuperado e o proprietário contactado. Dentro do automóvel foram encontrados aparelho celular, pé-de-cabra e uma máscara que provavelmente eram usados para cometimento de crimes de arrombamento. todo o material apreendido e o veículo foram encaminhados à DEPROV e o celular deverá passar por perícia já que pertence a um dos fugitivos.