Veículo Reparado - Antes e Depois Gol GV

                                   ANTES                                                                           DEPOIS

                                                                                                                  

 



Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.
Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.
A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.
De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.
Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.
“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.
A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.
A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.

Seguradoras querem regulamentar reutilização de peças para coibir desmanches

O diretor-executivo da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg), Neival Freitas, sugeriu ontem em audiência pública da Comissão de Viação e Transportes a regulamentação da reutilização de peças de veículos para coibir o roubo de veículos para desmanche. Ele explicou que, atualmente, medidas como rastreamento de veículos já não são mais eficazes. "Há alguns anos, o rastreamento tinha 95% de eficácia, hoje não chega a 60%. Isso porque já foi desenvolvido mecanismo para impedir o sinal do rastreador", afirmou Freitas.
Na audiência, cujo objetivo foi discutir a regulamentação da Lei Complementar 121/06, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, o diretor da Fenaseg informou que apenas 47% dos 1,9 milhão de veículos nos últimos 5 anos foram recuperados. Ele explicou que, dos veículos que não são encontrados, 53% vão para desmanche.

Compartilhamento de informações
Já o chefe da Divisão de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da Policia Federal, Luiz Flávio Zampronha, defendeu a criação de um sistema de cooperação entre as polícias civis dos estados e a Policia Federal para viabilizar o compartilhamento de informações e facilitar a realização de forças-tarefa para coibir o roubo e o furto de veículos.

Hugo Leal: criticou a ausência do ministro da Justiça.
"Hoje temos um projeto piloto em Pernambuco, em que fazemos uma força-tarefa com participação das polícias civil, militar e rodoviária. Mas essa é uma solução precária.Atualmente para obtermos informações sobre os roubos de veículos contamos com a colaboração de parceiros, inclusive da iniciativa privada", disse Zampronha.

Ausência do ministro
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) criticou a ausência do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que confirmou a presença, mas não compareceu. "Não temos informações do que está sendo feito pelo governo para implementar esse sistema de prevenção e represssão ao furto e ao roubo de veículos, previsto na lei. Vou pedir uma audiência com o ministro para indagar o que está faltando para essa regulamentação. Temos que encontrar uma solução", disse.
Hugo Leal explicou que as informações apresentadas à comissão serão reunidas em um documento, que será enviado ao Ministério da Justiça e à Casa Civil.
Reportagem - Jaciene Alves  - Edição – Paulo Cesar Santos