Placas no padrão Mercosul: saiba quem precisa mudar.


Placas são obrigatórias para carros novos e em alguns casos, como venda
As placas automotivas no padrão Mercosul, com quatro letras e três números, já estão se espalhando nos carros desde dezembro passado.
O novo modelo traz maior segurança contra a clonagem e adulteração, já que dispõe de itens mais fáceis de identificação e mais complexo para possíveis falsificações, como também possibilita uma quantidade maior de combinações originando novas identificações para os veículos. A nova placa vem com QR Code único e conterá todos os dados de sua confecção, desde a identificação do fornecedor até o número, data, ano e modelo de fabricação do carro, além de permitir a rastreabilidade dela. Dessa forma, a fiscalização identifica rapidamente onde a placa foi confeccionada e a qual veículo pertence.
Mudança atinge carros novos e casos específicos, como venda do veículo
Os veículos do tipo zero quilômetro já recebem automaticamente as novas placas padronizadas utilizadas nos países do Mercosul. Os automóveis que precisarem realizar serviços que alterem o registro de veículo, como mudança de município ou de proprietário, também recebem obrigatoriamente a nova placa. Nos demais casos, os donos de automóveis têm até cinco anos para efetivar a mudança da placa antiga para o modelo Mercosul, porém aquele que deseja efetivar de imediato a mudança também pode realizar procurando uma unidade do Detran/RN.
Para veículos particulares, a moldura e os caracteres são pretos, mas esta cor muda conforme o tipo de veículo. Aqueles destinados a fins comerciais, como táxis e ônibus, terão moldura e caracteres em vermelho, veículos diplomáticos seguirão a cor laranja e carros oficiais receberão cor azul.
Entre os itens de segurança estão a pintura difrativa dos caracteres principais, marcas d’água e um QR Code no lado esquerdo, acima dos dizeres ‘BR’. O QR Code contém um número de série que ajudará em ações de fiscalização e no combate à clonagem ou adulteração de placas. A medida efetivada pelo Detran está prevista na resolução 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Otávio Mesquita investe em startup brasileira que vende carros usados



A startup brasileira Carflix, que conecta compradores e vendedores de carros seminovos por meio de um marketplace na Internet, agora conta com um novo sócio-investidor. Piloto nas horas vagas, o apresentador Otávio Mesquita firmou oficialmente a sociedade em dezembro último, anunciou a Carflix em comunicado à imprensa.
Criada pelos empresários Fabio Pinto e Alan Ladeia, a startup, como o nome sugere, se inspira no modelo da Netflix para ofertar uma variedade de carros, otimizando a compra e venda de veículos. Para entrar no menu da Carflix, os carros passam por um teste de seleção. Segundo a startup, trata-se de uma inspeção rigorosa do veículo e documentação que garante a boa compra. Para quem vende, a Carflix cobra uma taxa de apenas 5,9%, abaixo do que a média cobrada pelas concessionárias, cerca de 15%. O negócio começa na internet e termina no escritório da Carflix.
Segundo a startup, a negociação com o apresentador começou em meados de 2018. A aposta na Carlfix, de acordo com o próprio Mesquita, vem do interesse por carros e corridas. “Depois de meses em busca por boas ideias no setor de carros, encontrei a Carflix. Eles se destacaram pelas ideias inovadoras, mas principalmente pelo conhecimento e expertise na área”, afirmou. “Para 2019, quero me dedicar a startup, unindo minha paixão por carros com o que eu já faço na TV”, completou.
Com base em São Paulo, a Carflix afirma ter obtido um crescimento de cerca de 600% em 2018 e se prepara para expandir serviços para outras cidades do Brasil. A startup não deu mais detalhes sobre os termos e valores do recente investimento.

Mais de 1 milhão de brasileiros já adotou CNH Digital



Mais de um milhão de motoristas brasileiros já adotaram a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH). Segundo a Serpro, que desenvolveu a solução para o Denatran, a versão digital do documento teve um pico de adesões nas últimas três semanas. O aumento de 60% se deu devido ao lançamento, no último dia 20, de uma funcionalidade de validação remota. A tecnologia permite que o condutor gere o documento digital sem precisar comparecer ao posto de atendimento do Detran ou utilizar certificação digital.
Lançada em abril de 2018, a versão digital da CNH conta com maior número de usuários em São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, com respectivamente 223 mil, 76 mil e 70 mil documentos eletrônicos emitidos. Além da utilização no trânsito, a CNH vale como identidade em diversas situações, como embarques aéreos e identificação em órgãos públicos. Pode ainda ser exportada em PDF, a partir do próprio aplicativo, com o valor equivalente a uma cópia autenticada em cartório.
Segundo a Serpro, dos 60 milhões de motoristas do país, 27 milhões possuem CNHs com QR Code e já podem utilizar a tecnologia.

5 infrações de trânsito que praticamos sem saber



Por Pedro Magalhães Ganem - Recentemente fiz uma longa viagem de carro (mais de 5200 km) e o que não faltou foi flagra das mais variadas infrações de trânsito, excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, além de outras que são praticadas muitas vezes sem saber que se tratam de infrações.
Quem dirige sabe que basta um único minuto no trânsito para ver todos e quaisquer tipos de infração sendo cometidas, muitas por imprudência e muitas por mero desconhecimento mesmo. Por isso, no texto de hoje falarei de 05 (cinco) infrações de trânsito que muitos cometem, mas nem sempre sabem que é uma infração.

Revendedora é condenada por uso indevido de veículo entregue em consignação

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a revendedora de veículos Premium Veículos Ltda (antiga Ingrithy Monique Matias de Souza EIRELI) ao pagamento de danos materiais e morais por ter usado e desgastado o carro do autor, durante o período em que o veículo ficou disponível no estabelecimento para venda a terceiros.
O autor ajuizou ação na qual narrou que celebrou contrato de consignação com a revendedora para a venda de seu veículo Audi, modelo A1. Em razão da venda não ter sido realizada, o autor foi buscar o carro, momento em que constatou que a quilometragem do veículo tinha aumentado 2.477 quilômetros. Por fim, requereu a condenação da empresa em reparação de danos materiais e morais.
A empresa apresentou contestação e defendeu que cumpriu o contrato de consignação, uma vez que deu início à venda do automóvel, mas o negócio não se concretizou. Argumentou que não praticou nenhum ato capaz de dar ensejo a condenação em danos morais, que o aumento na quilometragem no veículo é inerente ao próprio serviço de venda e que o automóvel não sofreu nenhum dano, desgaste de peças ou infrações de trânsito.
O magistrado entendeu que a conduta da ré causou danos morais e patrimoniais ao autor, razão pela qual fixou as indenizações em 2 e 2,5 mil reais, respectivamente, e explicou: a situação vivenciada pelo autor extrapolou mero descumprimento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, vez que a conduta da ré gerou insegurança e depreciou o patrimônio do autor, ferindo a sua dignidade porque frustrou legítima expectativa de consolidação do negócio.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

Seguradora não pode recusar contratação por pessoa com restrição de crédito disposta a pagar à vista

As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar o seguro com quem, tendo restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, se disponha a pagar à vista. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso da Porto Seguro.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a recusa de venda direta, na hipótese em questão, qualifica-se como prática abusiva, conforme o disposto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial), afirmou.

É obrigatório soprar o bafômetro?



Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração de trânsito e crime.
Dessa forma, temos que ter em mente que a mesma conduta pode ser punida tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito criminal.
A infração de trânsito se encontra prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, respondendo por ela o autor que for comprovadamente flagrado dirigindo alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa que cause dependência.
Já o crime se encontra previsto no art. 306 do CTB e pode ser comprovado por exame de sangue (6 decigramas de álcool por litro de sangue) ou pelo etilômetro (concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar).
A pergunta que se faz é: o motorista é obrigado a se submeter ao teste do etilômetro ou a exame de sangue?
A resposta é NÃO!
A ressalva que se faz é que o motorista ao se recusar a se submeter aos exames e testes responderá pela infração prevista no art. 165-A, que se trata de infração com as mesmas penalidades do art. 165.
O que teremos de diferença é que nesse caso a comprovação do crime terá que se dar por outros meios, pois do contrário o agente responderá apenas pela infração administrativa.
Temos sempre que ter em mente que a obrigação de comprovar que alguém cometeu um crime é do Estado e não do cidadão, que tem garantias contra o abuso do poder estatal.
Lembrem sempre que ninguém tem obrigação de fornecer provas contra si e o ônus probatório é de quem acusa, ou seja, do Estado.
Sempre gosto de frisar: independente de agradar ou não, o respeito às regras do jogo é fundamental.
Por fim, fica o recado que bebida e direção não combinam.

Flavio AleixoPRO

Sem informar que carro era considerado sucata, seguradora e vendedor terão que indenizar compradora

Os Desembargadores que integram a 11ª Câmara Cível do TJRS mantiveram condenação de seguradora de veículos e de vendedor por danos morais, depois de venda de carro considerado sucata.

Caso
A autora da ação requereu a rescisão de um contrato firmado com o homem que vendeu um carro para ela sem informar que o veículo havia sido comprado em um leilão depois de ter passado por dois sinistros, com perda total.
Além do réu, vendedor do carro, ela também pediu a condenação da HDI Seguros S/A, que realizou o leilão do carro sem a informação de que o carro era considerado sucata.A autora narrou que comprou um Corsa por R$ 23.500,00, arcando com as despesas de transferência. Ela disse que o carro foi vistoriado pelo DETRAN e segurado pela seguradora Marítima S/A. Relatou que, posteriormente, vendeu o carro por R$ 20 mil para outra pessoa. Foi aí que ela descobriu o que havia ocorrido. O novo comprador tentou fazer seguro para o veículo e não conseguiu porque foi informado que se tratava de sucata de salvado. Ele, então, pediu a rescisão do contrato.
Alegando ter sido enganada pelos réus, já que não foi informada que o veículo possuía essa restrição, ela pediu o recolhimento do automóvel, a devolução do valor que pagou pelo bem, a restituição dos valores que gastou com transferência, licenciamento, vistoria e demais providências e indenização por danos morais.

Sentença
Na decisão, em primeira instância, o Juiz de Direito Ruy Rosado de Aguiar Neto disse que a seguradora HDI agiu com suposta negligência ao proceder a baixa do veículo sinistrado no prontuário do bem junto ao DETRAN sem todas as informações.
O vendedor e a seguradora foram responsabilizados. A seguradora por não ter providenciado a baixa do veículo e ter realizado a sua venda em leilão, permitindo sucessivas transferências, até a aquisição do bem pela autora. Já o vendedor foi condenado pela falta de comunicação a respeito dos sinistros ocorridos que seriam do seu conhecimento.
O Juiz decidiu pela restituição simples do preço pago no valor de R$ 23.500,00 e mais as outras despesas no total de R$ 1.065,32.
A sentença também determinou que o carro seja entregue para a seguradora providenciar a sua baixa junto ao DETRAN, uma vez que jamais poderia tê-lo vendido em leilão. Por fim, o valor fixado por indenização de danos morais foi de R$ 10 mil.
Tanto autora quantos os réus apelaram da sentença. A autora pediu aumento da indenização.
Já o réu vendedor, ressaltou que as classificações adotadas pelo agente de trânsito e pelas seguradoras em relação à extensão dos danos em veículos acidentados são diversas. Que nem sempre o veículo avaliado pela seguradora como perda total foi classificado como dano de grande monta pela autoridade de trânsito. Segundo ele, não há provas de que o agente de trânsito tenha classificado os danos no automóvel como média ou grande monta, sendo que nada consta nos documentos do veículo. E também diz que o veículo foi vistoriado pelo DETRAN, não vingando que o veículo é inservível.
Em sua defesa, o réu alegou que se tivesse ocorrido dano de grande ou média monta, era obrigação da autoridade de trânsito informar ao DETRAN, e não da seguradora. E que adquiriu o veículo sem qualquer restrição e o revendeu para a autora sem qualquer restrição. Ele pediu a redução do valor da indenização.

Tudo que você precisa saber sobre o novo modelo de placa padrão Mercosul [atualizado]



Você já conhece o novo modelo de placa veicular? Sabe quais veículos terão que ter a placa trocada? O que significam as informações nela constantes? Quais os novos mecanismos de segurança? As alterações havidas ao longo do tempo? Saiba de tudo isso e mais um pouco neste post.Inicialmente, ressalte-se que o “novo” modelo de placa não é assim tão novo, haja vista que outros países integrantes do Mercosul já o adotam há mais de 2 anos.
O novo modelo foi estabelecido principalmente com a finalidade de facilitar a fiscalização pelas autoridades de trânsito, além de trazer recursos que visam a combater fraudes. São exemplos destes mecanismos a existência de chip, QRcode e marcas d'água. Este modelo é adotado por todos os países que compõem o Mercosul: Argentina; Brasil; Paraguai; Uruguai e Venezuela, que adotarão um novo padrão comum, variando algumas características de acordo com o país, mas se mantendo a essência. Argentina e Uruguai já emitem as placas desde 2016 e 2015, respectivamente.

TIPOS DE PLACAS DE ACORDO COM A COR:
A cor dos caracteres irá variar de acordo com o uso do veículo:
Coleção : Cinza;
Comercial: Vermelho;
Diplomático/Consular: Dourado;
Especial: Verde;
Oficial: Azul;
Particular: Preta.

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Mas e o Brasil?
Ah, o Brasil...

HISTÓRICO:
Desde 2014, com a edição da Resolução 510/2014, o Denatran vem tentando estabelecer uma data limite para a implementação obrigatória do novo modelo. Foram diversas as retificações de prazo. A última previsão era até o mês de dezembro de 2018, variando o dia final de acordo com cada estado.
No dia 28/12, o CONTRAN anunciou nova postergação de prazo, desta vez estabelecendo o dia 30 de junho de 2019 como data final para a implementação das placas.
Não foram apenas as datas limite que foram alteradas ao longo do tempo, mas também algumas informações que deveriam nela constar, como a colocação do brasão dos estados da federação e municípios; da colocação ou não do nome deste último, e a sequência dos caracteres.
Ao final foi resolvido pela retirada do brasão do estado da federação e município, assim como o nome deste último, bem como foi definido o padrão de caracteres ABC1D23.
QUAIS VEÍCULOS DEVEM ADOTAR O NOVO MODELO?
Eis uma das maiores dúvidas dos condutores. O novo modelo de placa apenas é exigido para os novos veículos a serem registrados; os em processo de transferência de município ou de propriedade, e para aqueles que tiverem a necessidade de substituição das placas por extravio, danificação, adulteração, etc.
Quanto aos demais veículos que já estão em circulação não há obrigatoriedade de mudança, mas poderão receber o novo modelo se passarem por algum procedimento que envolva outro emplacamento, como troca por dano e transferência de estado.
Então se você estava preocupado com o valor que teria que desembolsar para a troca da sua placa atual pelo novo modelo, já pode respirar aliviado.
A princípio, a adoção do novo padrão Mercosul só será exigida para todos os veículos no Brasil a partir de 2024.

CARACTERÍSTICAS DA NOVA PLACA:
O novo modelo é composto de:
– Fundo Branco;
– Faixa Azul na parte superior da placa;
– 07 (sete) caracteres;
– Bandeira do Estado-membro (país) na parte direita da faixa azul, com arestas arredondadas;
– Emblema do Mercosul na parte esquerda da faixa azul;
– Pintura difrativa dos caracteres principais;
– Marcas d’água;
– QR Code no lado esquerdo, acima da sigla “BR”;
– Chip que armazena dados do veículo para leitura rápida;
Os tamanhos não mudam: padrão 40x13 cm para veículos comuns, e 20x17 cm para motos.

No Brasil, a placa levará o nome do país na parte superior, centralizado, com a sigla BR no canto inferior esquerdo e a sequência de 7 (sete) caracteres, composta por três letras, um número e uma letra e mais dois números (Ex: ABC1D23).
O QR Code contém um número de série que ajudará em ações de fiscalização e no combate à clonagem ou adulteração de placas, influenciando diretamente no desmantelamento de operações envolvendo outros crimes, como tráfico de drogas, assaltos e receptação de peças veiculares.
No dia 28 de novembro de 2017, o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, apontou o fim do uso de brasões ou bandeiras de estados e de brasões de municípios nas novas placas, sendo que apenas levará o nome e brasão do Estado-membro (país). Esta alteração se deu com o objetivo de evitar despesas extras com trocas de plaquetas quando o veículo muda de município e/ou estado.

Motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem para limpar histórico de infrações



Hugo Leal destaca que mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativo passam maior tempo ao volante e estão mais sujeitos a infrações

O Projeto de Lei 10551/18 permite a motoristas profissionais habilitados nas categorias A (motos) e B (carros) que acumularem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a participação em curso preventivo de reciclagem para limpar o histórico de infrações cometidas no trânsito.
A medida concede ao condutor que utiliza veículo para exercer atividade remunerada a chance de evitar punições mais severas, como a suspensão ou a perda do direito de dirigir, em razão da quantidade de pontos acumulados na CNH.
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a possibilidade de participação em cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (ônibus e caminhões).
Autor da proposta, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) argumenta que o objetivo é estender a o direito ao curso preventivo também a motoristas profissionais das categorias A ou B.
“São mototaxistas, motofretistas, taxistas e motoristas de aplicativos que, considerando o maior tempo ao volante, estão mais sujeitos a autuações de trânsito”, diz Leal. “Para esses condutores, o documento de habilitação é o seu mais importante instrumento de trabalho, sem o qual eles não podem trabalhar”, disse.
O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Auto de infração errôneo deve ser anulado

Se estiver devidamente comprovado o erro na autuação, por culpa exclusiva do órgão de trânsito responsável, a infração torna-se sem valor. Esse foi o entendimento dos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar a Apelação nº 10727/2017, que foi impetrada por um motorista contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Com a decisão, foi declarada a nulidade do auto de infração emitido em desfavor do motorista.
O recurso foi apresentado contra sentença proferida em Primeira Instância, que rejeitou os pedidos formulados pelo motorista. Ele afirmou que em 2009 o veículo estava em nome do proprietário anterior e que se encontrava com todos os débitos devidamente quitados, tanto que o documento foi expedido em 3 de abril de 2009. Alegou que realizou o pagamento do imposto devido no ano de 2010, antes mesmo do vencimento, oportunidade em que lhe foi entregue um novo documento, porém, o Detran emitiu documento com a data equivocada. Conforme o motorista, ele foi abordado por uma blitz em que foi informado que portava o documento vencido e em desacordo com a lei, ocasião em que teve o documento apreendido, sendo lhe aplicada a multa.