Saiba quem tem a preferência em locais não sinalizados

Existem normas que determinam, em locais não sinalizados, quem terá a preferência de passagem e quem deverá reduzir a velocidade ou, se necessário, até mesmo parar Foto: Ymgerman - Fotolia

Por Petrobras De Carona Com Elas  - Engana-se quem acha que em locais não sinalizados não existe preferência de passagem. Um bom condutor, além de respeitar a sinalização, deve também saber o que fazer na ausência dela. Saiba que há, sim, normas que determinam, em locais não sinalizados, quem terá a preferência de passagem e quem deverá reduzir a velocidade ou, se necessário, até mesmo parar.
E para esclarecer todas as dúvidas, o Petrobras de Carona com Elas explica para você quem tem a preferência em cinco situações:
Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.
Rotatórias - O veículo que está circulando nela é quem tem preferência e não o que ainda vai Cruzamento numa rodovia - Ao entrar ou cruzar uma rodovia, dê preferência a quem estiver nela.
Nas passagens de nível - Os veículos que deslocam sobre trilhos terão sempre preferência de passagem. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. A penalidade é multa de R$ 191,54 e sete pontos na habilitação.
Cruzamento com sinalização - O veículo que estiver diante da placa "Pare" deve respeitar a sinalização independentemente se ele está ou não à direita do condutor. A sinalização de parada obrigatória é que predomina.
Lembre-se que é sempre bom reconhecer quando se trafega na preferencial ou quando você precisa ceder a preferência a quem tem o direito. Conhecer e respeitar as preferências de passagem garantem maior segurança e reduzem o risco de acidentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário