De acordo com os autos, a referida lei, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar vetado pelo Governador do Distrito Federal e, posteriormente, mantido pela Câmara Legislativa após a derrubada de veto, proíbe a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal. A Procuradora-Geral do Distrito Federal e o Ministério Público manifestaram-se pela procedência do pedido, tendo em vista a jurisprudência pacífica sobre a matéria.
No mesmo sentido, o Conselho Especial vislumbrou a existência de vício de iniciativa, diante da indevida interferência parlamentar nas atribuições próprias dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Distrito Federal, com reflexos na organização e funcionamento da Administração Pública - matéria de competência privativa do Chefe do Executivo local.
Assim, o Colegiado concluiu pela procedência da ADI e declarou a inconstitucionalidade formal da lei impugnada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal
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