Cuidado com empresas que "prometem" a solução da CNH Suspensa

Há um certo tempo trabalhando com o Direito de Trânsito, eu pude perceber que os clientes querem GARANTIA do serviço prestado.
Porém, como sabemos, é impossível, em qualquer área do direito, garantir o êxito da causa, uma vez que nossa atividade é de meio e não de fim e pelo fato de que dependemos da decisão de uma terceira pessoa - o juiz ou a turma julgadora (nos processos administrativos).
Acontece que eu tenho "perdido" uma série de clientes que foram iludidospor essas empresas, que supostamente teriam garantido o resultado positivo da demanda deles.
Para um dos meus clientes (depois que tudo deu errado) eu solicitei a cópia do contrato dele com a empresa e sério, eu não pude acreditar que ainda existem pessoas que assinam contratos sem ler.
Olha uma das cláusulas do contrato:
Olha o absurdo: se há declaração de perca/extravio ou renúncia de defesa, obviamente não haverá interposição de recurso. Porém as empresas fazem isso, porque a maioria dos cidadãos não sabem como funciona o processo administrativo de uma suspensão da CNH. Mas eu te explico.
Como funciona o processo administrativo de suspensão da CNH.
A suspensão da CNH acontece sempre que o motorista soma, no período de 12 meses, mais de 19 pontos (ou seja, com 20 pontos já dá ensejo a abertura do processo de suspensão) ou quando ele comete alguma infração que tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir, nos termos do artigo 261 do CTB.
Após acontecer alguma dessas situações, o motorista recebe, via correspondência, uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão da CNH, uma notificação parecida com essa, para os motoristas do estado de SP:



Recebida a notificação, ele tem duas opções: ou ele recorre no prazo expresso na notificação, ou ele renuncia aos recursos e começa a cumprir a penalidade de suspensão pelo período que for determinado pelo órgão de trânsito.
Ao recorrer, ele apresentará, neste primeiro momento a defesa que, se for deferida, arquivará a penalidade. Daí o motorista não precisará cumprir a suspensão, nem passar pelo curso de reciclagem.
Se a defesa for indeferida, ele receberá uma nova notificação. Agora a notificação é de imposição da penalidade:



Essa notificação traz o resultado da defesa e o prazo para apresentar Recurso à JARI (esse recurso é considerado recurso de 1ª instância).

Se ainda assim esse recurso for indeferido, caberá recurso ao CETRAN (2ª instância) ou, se o motorista não quiser prosseguir com os recursos, poderá entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade.

Somente após esgotar todas as instâncias administrativas é que a penalidade passará a ser obrigatória, caso todos os recursos sejam indeferidos ou caso haja a entrega da CNH para cumprimento da penalidade.

Tá Erica, mas onde que entram as empresas lá do título?

Como eu falei, o motorista pode recorrer, ou entregar a CNH para cumprimento da penalidade correto? Mas se ele assinou um contrato com uma dessas empresas e, a contratada vai elaborar os recursos, porque ela precisa de uma declaração de perda extravio da CNH?
Porque, meu caro, lamento dizer isso, mas ela vai entregar a sua CNH para iniciar o cumprimento da penalidade. E a declaração serve, para te dar a falsa impressão de que a situação da sua CNH está ok, uma vez que ela está válida e você continuará com ela em mãos (apesar de estar cumprindo a penalidade de suspensão, com um declaração de perda e extravio da CNH) - leia meu texto: CNH bloqueada X CNH válida existe uma diferença e você nem sabia.
Ela não vai elaborar nenhum recurso, pois ela "corre o risco" de perder e fazendo a entrega, se você cumprir rigorosamente as orientações dadas (já falo sobre isso) você terá, após o cumprimento da penalidade, sua CNH de volta, a exclusão dos pontos na CNH e só fará, ao final, um simples cursinho de reciclagem.

Fácil, não é mesmo?
Porém, o que a empresa contratada não te conta (mas escreve no contrato) é que se você for flagrado dirigindo o veículo com a CNH suspensa (isso mesmo, você estará cumprindo a penalidade de suspensão, aquela que você não queria cumprir... queria recorrer, lembra?) você terá contra si uma cassação!
Orientações passadas pelas empresas fraudulentas:
Veja essa cláusula do contrato:


Ora, se você está recorrendo da penalidade, porque você não vai poder dirigir? Sendo que eu falei lá no começo que a penalidade de suspensão só poderá ser exigida após esgotadas todas as instâncias recursais.
Além disso, o que a empresa contratada não te conta, é que a cassação da CNH é bem pior do que a suspensão, uma vez que o motorista terá que ficar 2 anos impedido de dirigir e após esse período, ao invés de um curso de reciclagem, terá que fazer desde o início o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
Viu que pesadelo? Você acha que pode continuar dirigir normalmente, mas se é parado numa blitz pode ter a CNH cassada.
Além do mais, se você bater o carro, o seguro não vai pagar os danos e qualquer acidente (por mais leve que seja) pode te enquadrar num crime de trânsito!
Dureza né? Então motoristas, minha dica é: leia o contrato! Procure referências sobre a empresa que vai contratar, seja crítico, questione. Você está pagando o recurso e não a entrega da sua CNH para cumprimento da penalidade.
Se você quiser realmente entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade, faça você mesmo, pois ao pagar empresas assim, você gastará um dinheiro totalmente desnecessário.
Se precisar de ajuda, quiser minha opinião ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Erica AvallonePRO
Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito Médico
Formada em 2011 pela Instituição Toledo de Ensino, atua principalmente em Direito de Trânsito e Direito de Família. Facebook: Erica Avallone Site: http://ericaavallone.com.br/

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