Eu respondo essa pergunta expondo de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro, que fala sobre as normas de circulação na via terrestre. E o que fala sobre a ultrapassagem é o inciso IX do artigo 29, confira:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
É esse artigo que impede que você comece a ultrapassagem na faixa pontilhada amarela e termine na faixa contínua amarela sem ser multado.
Ou seja, você deve observar a sinalização regulamentar (que são as faixas pintadas no chão), quando for fazer uma manobra de ultrapassagem.
Caso a sinalização não seja observada, você VAI ser multado por infração ao artigo 203, V do CTB.
Se não fosse esse artigo, você poderia iniciar a ultrapassagem e ir dirigindo até o seu destino final na fixa da esquerda (isso para aqueles que não se preocupam com a segurança, mas apenas com as multas de trânsito) que você não seria multado.
Quanto Custa a Multa do art. 203 do CTB - Ultrapassar pela contramão
Nessa multa existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203 do CTB, totalizando o valor de R$ 1.467,35.
Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x10.
Conclusão
Então, a resposta da nossa pergunta inicial é NÃO. Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.

Erica AvallonePRO
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
É esse artigo que impede que você comece a ultrapassagem na faixa pontilhada amarela e termine na faixa contínua amarela sem ser multado.
Ou seja, você deve observar a sinalização regulamentar (que são as faixas pintadas no chão), quando for fazer uma manobra de ultrapassagem.
Caso a sinalização não seja observada, você VAI ser multado por infração ao artigo 203, V do CTB.
Se não fosse esse artigo, você poderia iniciar a ultrapassagem e ir dirigindo até o seu destino final na fixa da esquerda (isso para aqueles que não se preocupam com a segurança, mas apenas com as multas de trânsito) que você não seria multado.
Quanto Custa a Multa do art. 203 do CTB - Ultrapassar pela contramão
Nessa multa existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203 do CTB, totalizando o valor de R$ 1.467,35.
Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x10.
Conclusão
Então, a resposta da nossa pergunta inicial é NÃO. Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.

Erica AvallonePRO
Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito Médico
Formada em 2011 pela Instituição Toledo de Ensino, atua principalmente em Direito de Trânsito e Direito de Família. Facebook: Erica Avallone Site: http://ericaavallone.com.br/
Formada em 2011 pela Instituição Toledo de Ensino, atua principalmente em Direito de Trânsito e Direito de Família. Facebook: Erica Avallone Site: http://ericaavallone.com.br/
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