Posso iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua amarela sem ser multado?

Eu respondo essa pergunta expondo de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro, que fala sobre as normas de circulação na via terrestre. E o que fala sobre a ultrapassagem é o inciso IX do artigo 29, confira:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

É esse artigo que impede que você comece a ultrapassagem na faixa pontilhada amarela e termine na faixa contínua amarela sem ser multado.

Ou seja, você deve observar a sinalização regulamentar (que são as faixas pintadas no chão), quando for fazer uma manobra de ultrapassagem.

Caso a sinalização não seja observada, você VAI ser multado por infração ao artigo 203, V do CTB.

Se não fosse esse artigo, você poderia iniciar a ultrapassagem e ir dirigindo até o seu destino final na fixa da esquerda (isso para aqueles que não se preocupam com a segurança, mas apenas com as multas de trânsito) que você não seria multado.
Quanto Custa a Multa do art. 203 do CTB - Ultrapassar pela contramão

Nessa multa existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203 do CTB, totalizando o valor de R$ 1.467,35.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x10.
Conclusão

Então, a resposta da nossa pergunta inicial é NÃO. Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.



Erica AvallonePRO
Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito Médico
Formada em 2011 pela Instituição Toledo de Ensino, atua principalmente em Direito de Trânsito e Direito de Família. Facebook: Erica Avallone Site: http://ericaavallone.com.br/

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