Após comprar um veículo é importante passar ele para o seu nome. Mas se você não regularizou e o vendedor sumiu no mundo ou até mesmo morreu? E agora, o que fazer?
Eu sou Marianne Serejo, e vou te auxiliar a responder essas perguntas.
Sabe aquele carro que você comprou, mas perdeu o recibo, ou fez um contrato “só de boca”? Talvez uma moto que fosse de algum parente e está na sua garagem há um tempão.
Existe SIM um meio de adquirir a propriedade!
A melhor forma de fazer isso é por meio da Usucapião.
Mas Marianne, isso não é só para bens imóveis? Lotes, casas, terrenos… Não, meu caro. Existe a possibilidade de adquirir a propriedade também de um bem móvel para chamar de seu. A Usucapião te permite adquirir a propriedade regular de um bem móvel.
Então vamos entender como funciona isso na lei para configurar a Usucapião de Bem Móvel:
É importante ter a posse desse bem.
Ou seja, você precisa ter esse bem com você guardado, ou em uso, durante determinado tempo. Mas qual é esse tempo? Em regra são 3 anos se você estiver de boa-fé e também justo título.
Vamos dizer que você comprou uma moto, mas não conseguiu transferir porque não encontrou o vendedor para assinar o DUT/CRV; ou até mesmo por ter perdido o documento. Mas por outro lado você possui conversas no WhatSapp falando sobre a venda, você também tem comprovantes de várias transferências para esse vendedor, a vizinha curiosa até viu vocês negociando, além de um “contrato de gaveta” lá guardado… Esses são exemplos de justo título.
Já a boa-fé, é possível demonstrar indo ao fórum local e pegar as certidões que comprovem que nunca houve pedido de busca e apreensão dessa moto.
Essa moto pode ter passado por várias pessoas antes de chegar até a sua garagem, não é mesmo? Talvez você até tenha esse justo título e a boa-fé, mas ainda não teve a posse por 3 anos.
A boa notícia é que você pode somar os períodos que o bem esteve com outras pessoas. Vamos exemplificar para ficar mais fácil:
Digamos que um carro foi comprado mas não foi transferido, ele passou 2 anos na casa do seu irmão e mais 1 ano com você. Concorda que ao todo foram 3 anos? Portanto, se tiver boa-fé e justo título, esse requisito temporal já foi preenchido.
Mas Marianne, eu não tenho esse tal justo título, ou talvez tenha um pedido de busca para o veículo, então eu não vou poder regularizar a minha situação? Calma que ainda tem solução para o seu problema.
Nesse caso, o tempo é um pouco maior. Ao todo é necessário estar na posse do bem por 5 (cinco) anos para realizar a Usucapião de bem móvel sem ter que demonstrar o título e a boa-fé.
Portanto, se você está nessa situação e deseja regularizar a propriedade do bem que está com você, de colocar no seu nome, consulte seu advogado de confiança. Assim é possível conhecer as reais possibilidades para cada caso.
Eu me chamo Marianne Serejo, e é um prazer ter você aqui.
Texto publicado originalmente no Blog da Marianne Serejo
Marianne Cristina Serejo
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Constitucional, Civil e Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
Sabe aquele carro que você comprou, mas perdeu o recibo, ou fez um contrato “só de boca”? Talvez uma moto que fosse de algum parente e está na sua garagem há um tempão.
Existe SIM um meio de adquirir a propriedade!
A melhor forma de fazer isso é por meio da Usucapião.
Mas Marianne, isso não é só para bens imóveis? Lotes, casas, terrenos… Não, meu caro. Existe a possibilidade de adquirir a propriedade também de um bem móvel para chamar de seu. A Usucapião te permite adquirir a propriedade regular de um bem móvel.
Então vamos entender como funciona isso na lei para configurar a Usucapião de Bem Móvel:
É importante ter a posse desse bem.
Ou seja, você precisa ter esse bem com você guardado, ou em uso, durante determinado tempo. Mas qual é esse tempo? Em regra são 3 anos se você estiver de boa-fé e também justo título.
Vamos dizer que você comprou uma moto, mas não conseguiu transferir porque não encontrou o vendedor para assinar o DUT/CRV; ou até mesmo por ter perdido o documento. Mas por outro lado você possui conversas no WhatSapp falando sobre a venda, você também tem comprovantes de várias transferências para esse vendedor, a vizinha curiosa até viu vocês negociando, além de um “contrato de gaveta” lá guardado… Esses são exemplos de justo título.
Já a boa-fé, é possível demonstrar indo ao fórum local e pegar as certidões que comprovem que nunca houve pedido de busca e apreensão dessa moto.
Essa moto pode ter passado por várias pessoas antes de chegar até a sua garagem, não é mesmo? Talvez você até tenha esse justo título e a boa-fé, mas ainda não teve a posse por 3 anos.
A boa notícia é que você pode somar os períodos que o bem esteve com outras pessoas. Vamos exemplificar para ficar mais fácil:
Digamos que um carro foi comprado mas não foi transferido, ele passou 2 anos na casa do seu irmão e mais 1 ano com você. Concorda que ao todo foram 3 anos? Portanto, se tiver boa-fé e justo título, esse requisito temporal já foi preenchido.
Mas Marianne, eu não tenho esse tal justo título, ou talvez tenha um pedido de busca para o veículo, então eu não vou poder regularizar a minha situação? Calma que ainda tem solução para o seu problema.
Nesse caso, o tempo é um pouco maior. Ao todo é necessário estar na posse do bem por 5 (cinco) anos para realizar a Usucapião de bem móvel sem ter que demonstrar o título e a boa-fé.
Portanto, se você está nessa situação e deseja regularizar a propriedade do bem que está com você, de colocar no seu nome, consulte seu advogado de confiança. Assim é possível conhecer as reais possibilidades para cada caso.
Eu me chamo Marianne Serejo, e é um prazer ter você aqui.
Texto publicado originalmente no Blog da Marianne Serejo
Marianne Cristina Serejo
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Constitucional, Civil e Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário