Restituição de valor pago no IPVA Saiba como proceder em casos de roubo ou furto para ter o seu valor devolvido!


Você sabia?
Quando o seu veículo for furtado ou roubado, você tem direito ao ressarcimento, parcial ou integral, do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como funciona?
1) Após a ciência do crime, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima (roubo) ou registrar o boletim de ocorrência virtualmente (furto).
2) Tem direito a pedir a restituição do IPVA PAGO, todo o motorista que se enquadrar na situação acima, salvo exceções disponibilizadas a seguir.3) O valor do IPVA PAGO será retribuído ao contribuinte proporcionalmente ao período decorrido entre a data do crime e a data da recuperação do veículo, se ocorrer dentro do mesmo ano.
4) Se o veículo não tiver sido recuperado até o último dia do ano em que aconteceu o crime (31 de dezembro), o período que será considerado para fins de restituição proporcional do IPVA será contado até essa data.
5) Nos anos posteriores, o contribuinte ficará isento de pagar o IPVA do veículo enquanto o mesmo não for recuperado.
6) O MOTORISTA TEM ATÉ 5 ANOS,a partir da data do roubo/furto para pedir a restituição proporcional.
7) A solicitação deve ser realizada pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, anexando os documentos online.

A solicitação é automática ou devo solicitar ?
Com base no site da Fazenda, a restituição acontece de forma automática no exercício seguinte ao da ocorrência do evento.
Quando não se processar ou não puder ser feita automaticamente e nos demais casos em que a devolução dos valores de IPVA pagos indevidamente não seja automática, a restituição deverá ser solicitada pelo interessado de direito por meio do procedimento próprio disponível em Guia do Usuário/Restituição.
Antes de formalizar seu pedido, é importante verificar se não foi recebida anteriormente restituição para o mesmo caso, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda diretamente no Banco do Brasil S/A.

A solicitação pode ser feita por terceiros ?
O pedido efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo e que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto.

EXCEÇÕES!
ATENÇÃO – IMPORTANTE
Não há restituição nas seguintes situações:
O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
Constar débito para o proprietário do veículo;
Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)

Vide a legislação (Decreto nº 59.953, de 13/12/2013, e Resolução SF nº 60, de 30/10/2008)

Saiba mais:
Acesse o site: http://www.ipva2.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx e preencha os campos solicitados.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode sempre recorrer às secretarias estaduais da Fazenda e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seus respectivos estados. As normas que regulamentam a restituição do IPVA também estão disponíveis na internet e podem ser facilmente consultadas nos sites de todas as Sefaz do país.

(Fonte/Créditos: Época Negócios e portal.fazenda.sp.gov.br)

Thiago dos Santos Souza

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