A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz o número mínimo obrigatório de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem disponibilizados pelas locadoras de carros. Atualmente, as locadoras são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a adaptar 1 a cada 20 veículos – ou 5% da frota. Pela proposição aprovada, essa proporção passa a ser de 1 a cada 200 (0,5%).
Para que a obrigação seja cumprida pelas locadoras, o motorista com deficiência deverá fazer sua reserva com 72 horas de antecedência no primeiro ano de vigência da lei. Esse prazo cairá para 48 horas a partir do início do segundo ano.
Assim como já ocorre na venda de veículos para as pessoas com deficiência, as locadoras também gozariam dos benefícios tributários nas compras de veículos adaptados, sem qualquer limitação quanto ao prazo entre aquisições e quantidade de veículos.