DPMA INDICIA OFICINAS DE AUTOMÓVEIS POR CRIME AMBIENTAL





A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, indiciou 07 (sete) oficinas mecânicas localizadas na capital, versando sobre pretenso crime tipificado no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), onde estes locais estariam promovendo dano a natureza por poluição do meio ambiente. A ação se deu em cumprimento a ordem de missão policial originada de investigações preliminares, que deram origem há vários boletins de ocorrência neste sentido.
De acordo com a polícia, a equipe verificou que a entrada do local era típica de estabelecimentos que prestam serviços automotivos, sem apresentar ruídos sonoros ou resíduos da atividade de maneira aparente. Posteriormente, policiais adentraram o local e perceberam que a presença infiltrações de derivados de hidrocarbonetos no piso, como no caso de OLUCs (conhecido popularmente como óleo queimado), sendo resíduo considerado perigoso pela legislação, estando ainda em contato direto com as camadas do solo.
Também foram verificadas irregularidades no armazenamento e destinação de resíduos sólidos, onde peças contaminadas com resíduos acabam alocadas em local impróprio e sem proteção. Os empresários foram indagados sobre a licença ambiental das referidas empresas investigadas, tendo sido atestado que o estabelecimento realizava atividade sem a devida licença, comprometendo o meio ambiente e a saúde humana.
Ainda de acordo com a DPMA, o lavatório de peças não apresentava nenhum tratamento impermeabilizante e a caixa de coleta possuía destinação para o sistema de saneamento urbano público, sem haver caixa separadora, contendo areia para filtragem de particulados de derivados de hidrocarbonetos que estão em suspensão na água.
As condutas configuram o crime previsto no art. 54 da Lei de crimes Ambientais “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Diante da comprovação da autoria criminosa contra o meio ambiente e a comprovação da materialidade do crime de poluição ambiental, a Delegacia comunicou aos órgãos fiscalizadores, SEMAM, SEMAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, sobre o fato, vindo a instaurar os inquéritos policiais, nas empresas.

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