Seguro ou proteção veicular? Entenda a diferença e descubra o melhor para você e seu veículo!



O Brasil tem cerca de 84 milhões de veículos registrados. No entanto, apenas ¼ deles possui algum tipo de seguro ou proteção veicular.
A contratação desses serviços costuma gerar bastante dúvida nos motoristas, já que a maioria não compreende bem ou até não sabe que existem diferenças entre a proteção e o seguro, e um serviço que tem a intenção de dar tranquilidade às pessoas acaba se tornando uma “dor de cabeça”.
Nesse meio, ainda há um grande embate entre as seguradoras e as associações de proteção patrimonial quanto ao mercado existente e ao campo de atuação de cada uma.
Considerando todos esses aspectos, esse texto traz informações para resolver suas dúvidas e te ajudar a entender o funcionamento de uma seguradora e de uma associação de proteção, além de dicas e recomendações na hora de fazer a sua escolha.
Assim, ficará mais fácil de entender e decidir por aquilo que melhor se encaixa nas suas necessidades e no seu bolso.

A diferença entre o seguro e a proteção veicular
Adquirir um veículo, seja um carro ou uma motocicleta, traz conforto e, ao mesmo tempo, gera muitas responsabilidades e algumas preocupações nas pessoas.
Além de escolher um modelo adequado, há os gastos com IPVA, combustível e manutenções, fatores que nos fazem pensar muito antes da compra. A essa conta, se soma também a escolha de um meio de proteger seu veículo de situações como furtos e acidentes.
Atualmente, há duas maneiras de contratar serviços de segurança para seu veículo: o seguro e a proteção veicular. É importante saber que eles não são a mesma coisa e ficar atento às suas diferenças para escolher o que melhor atenda suas demandas.
Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos. Já a proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos a fim de buscar o menor custo para seus sócios.
Isso implica que os serviços prestados serão pagos a partir do rateio das despesas entre os sócios pela contribuição mensal, evitando prejuízos em caso de acidente, por exemplo.
Basicamente, o que ocorre nas associações de proteção veicular é a divisão dos riscos dos veículos entre todos os sócios, enquanto os riscos dos veículos segurados passam a ser de responsabilidade da seguradora.
Cada uma dessas modalidades é regulada por um órgão específico. No caso das seguradoras, há o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, para as cooperativas/associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).
O que tem acontecido, no entanto, é um constante embate entre elas no que diz respeito a seus campos de atuação.
As associações de proteção veicular não possuem uma legislação específica que determine seu funcionamento, ficando amparadas na lei que regulamenta as associações e na Constituição Brasileira, artigo 5º, inciso XVII, que assegura ao cidadão o direito de formar cooperativas, desde que para fins lícitos, para satisfazer as necessidades de um grupo.
Dessa forma, as regras internas de cada cooperativa são determinadas por seus integrantes.
Nesse sentido, em junho de 2016, o deputado federal Ezequiel Teixeira (PTN/RJ) propôs o Projeto de Lei nº 5523/16 que assegura o direito de funcionamento das associações sem interferência da SUSEP.
Para o deputado, essa regulamentação se mostra necessária à medida que essa Superintendência procura meios de incluir as associações em seu campo de fiscalização, o que não seria adequado.
Quem também apoia essa regulamentação é o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que assinou parecer jurídico favorável à causa. Ele alega que todos têm o direito de proteger seus bens.
Já as seguradoras estão sujeitas a leis específicas e rigorosas fiscalizadas pelo SUSEP e, periodicamente, pelo Ministério da Fazenda. Sendo assim, seu funcionamento segue uma constante, o que pode dar mais segurança a quem contrata seus serviços. Normalmente, elas estão associadas a bancos.

A contratação
Ao contratar um seguro, assina-se uma apólice, que é o contrato no qual constam todas as responsabilidades e direitos, tanto do segurado como da seguradora. Ela torna claros todos os serviços que serão cobertos pela empresa e de que forma eles funcionarão.
No caso das associações, não haverá uma apólice, mas um contrato no qual os demais sócios se comprometem a incluir as possíveis despesas desse novo integrante no rateio, e ele se compromete a participar da divisão.
De modo geral, tanto as seguradoras quanto as associações costumam oferecer os mesmos serviços, que são: proteção/seguro para roubos, furtos, incêndios e acidentes. Além disso, dependendo do tipo de proposta contratada, ainda há benefícios como serviço de mecânico, chaveiro, guincho 24h e troca de pneu.
Nos dois casos, deverão ser feitas inspeções do veículo e o valor vai variar de acordo com aquilo que é oferecido. No entanto, o valor do seguro também está sujeito a alterações de acordo com o perfil do motorista, o modelo do veículo, ano, entre outras características.
O pagamento desses valores também será diferente para uma situação e para outra. A associação cobrará o valor mensal relativo à taxa administrativa e ao rateio daquilo que foi pago no mês anterior. A seguradora, por sua vez, cobrará um valor fixo que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado.
Para a liberação do seguro ou proteção também haverá condições distintas: a seguradora só disponibilizará os serviços após o veículo passar por todas as avaliações por ela exigidas; já a associação/cooperativa libera o uso dos serviços a partir da assinatura do contrato, mesmo antes das avaliações.

Como escolher sua seguradora
Para quem nunca contratou um seguro, é possível ter uma ideia de como funciona por meio de uma cotação diretamente no site da seguradora. Aqui vão algumas dicas que poderão te ajudar para uma contratação consciente e proveitosa:
· Serviços agregados, como guincho 24h ou serviço de chaveiro, podem ser uma forma de “desempate” entre as propostas, atenção a eles!
· Ferramentas para monitoramento costumam reduzir o custo do seguro, já que contribuem para encontrar o veículo em caso de roubo ou furto.
· O local em que você estaciona seu veículo com mais frequência pode fazer a diferença no valor do seguro, devido à segurança que oferece ou não.
· Quanto maior for o valor da franquia, menor será o valor do seguro. Isso ocorre porque a seguradora precisará arcar com um valor menor em caso de sinistro.
Para quem já utiliza seguro e não o acionou nenhuma vez, ou não o aciona há algum tempo, vale conferir com seu corretor sobre os pontos acumulados nesse período, que podem ser usados para reduzir o valor na renovação.

Como escolher sua proteção veicular
Um ponto importante para se dar atenção ao escolher sua proteção veicular – ou sua seguradora – é o tipo de serviço e proteção que você busca.
A partir disso, será mais fácil selecionar aquelas que oferecem tais serviços e as que não. Depois, procure a que possui a melhor relação custo x benefício.
Algumas dicas que podem te ajudar são:
· Busque informações com usuários da associação que deseja contratar.
· Converse com os representantes, eles poderão sanar suas dúvidas com precisão.
· Procure na internet e veja notícias sobre as associações, a reputação delas diz muito sobre a forma como trabalham.

· Compare as propostas!
Pesquise!
Na era digital em que vivemos, pesquisar um serviço antes de contratá-lo é muito fácil. As próprias seguradoras e associações disponibilizam em seus sites alguns detalhes de seus serviços e formas de contato virtuais via chatsou e-mails.
Quanto mais informações sobre o serviço que deseja contratar, melhor!
Também é possível negociar com as seguradoras e associações a fim de que o contrato atenda às necessidades e exigências das duas partes.
Sua escolha deve ser baseada no que for melhor para você, por isso, não hesite em tirar um tempo para pensar e analisar com calma cada uma das possibilidades que tem, antes de efetivar uma contratação.

Doutor Multas

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