Comissão aprova obrigatoriedade de seguradora informar em 48 horas sobre recusa no contrato de seguro


Cabo Sabino: tem sido recorrente a prática de as seguradoras não prestarem informação adequada aos cidadãos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5541/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
Pela proposta, a obrigação vale para as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis. A informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor, sendo permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido pelo contratante.

Conforme o texto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

O relator da proposta na Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Na avaliação do parlamentar tem sido recorrente a prática de as seguradoras não prestarem informação adequada aos cidadãos que utilizam ou que buscam seus serviços.

"A proposta traz importante inovação na medida de proteção aos consumidores de serviços de seguros, uma vez que positiva o dever das seguradoras de fornecer-lhes informação completa e em tempo hábil sobre eventual recusa na contratação do seguro solicitado", afirma.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5541/2016
Da Redação - RL
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